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Music Park BC passa aceitar Vale-Cultura do Governo Federal

Music Park BC é a primeira casa de eventos de Santa Catarina que aceita o Vale-Cultura para a compra de ingressos

David Collaço/divulgação
David Collaço/divulgação

O Music Park BC é a primeira casa de eventos de Santa Catarina a aceitar os créditos do Vale-Cultura, programa de incentivo do Ministério da Cultura (MinC), como forma de pagamento na compra de ingressos para as casas do complexo musical.

Sandro Horta, executivo do Music Park BC, destaca a importância da utilização do cartão como forma de pagamento nos eventos promovidos na casa. “Como o cartão tem validade nacional, é uma excelente opção de pagamento também para os turistas que visitam a região em todas as épocas do ano”, pontua.

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O benefício de R$ 50 é concedido em um cartão magnético pré-pago aos colaboradores com carteira assinada que recebam até cinco salários mínimos mensais. O Vale-Cultura é concedido pelo empregador aos seus trabalhadores com vínculo empregatício formal por meio de um cartão magnético pré-pago. Ele pode ser oferecido por empresas privadas a seus funcionários, mas também por órgãos públicos, a exemplo de prefeituras.

Para os trabalhadores que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais que custam mais de R$ 50 uma boa notícia: o crédito é cumulativo, ou seja, não expira nem tem prazo de validade. Assim, é possível fazer uma poupança para viabilizar a compra desejada. Sobre o valor concedido pelo empregador a título de Vale-Cultura aos seus empregados, não incidem encargos trabalhistas. Além disso, as empresas tributadas com base no lucro real poderão abater valores desembolsados em até 1% do Imposto de Renda devido.

O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. Para participar do programa é necessário que haja a adesão do empregador por meio do credenciamento no Ministério da Cultura.

 

Cadastrando sua Empresa

Desde que regular perante a Receita Federal, todas as empresas com personalidade jurídica que possuem empregados com vínculo empregatício formal podem aderir ao programa. Para aderir, as empresas devem solicitar sua inscrição acessando www.cultura.gov.br/valecultura no banner CREDENCIAMENTO. Após esse passo, clique na opção CADASTRAR BENEFICIÁRIA e preencha o formulário. O cadastro é simples e rápido.

Empresas tributadas no regime de lucro real – com receita bruta superior a R$48 milhões no ano anterior – podem optar por participar, e contarão com desconto de 1% sobre o imposto devido. As companhias baseadas no lucro presumido ou Simples também podem participar. O governo abriu mão dos impostos trabalhistas e não cobrará encargos sociais sobre o valor do Vale, uma vez que não se caracteriza salário.

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