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Quem empurra motocicleta, é condutor ou pedestre?

Pra%C3%A7a Diogo Vasconcelos
Foto: http://seessaruafosseminhabhmg.blogspot.com/2010/06/enquanto-isso-na-savassi.html

empurrando O acidente que ocorreu no Bairro da Barra no dia 20, acabou levantando uma grande dúvida, no que se refere a uma motocicleta sendo empurrada pelo seu condutor. Neste caso ele continuaria sendo um condutor ou passaria a ter os direitos de um pedestre, direitos estes que os ciclistas desmontados obtém?

No dia 21, após o comentário do Sr Guilherme nesta coluna, enviei e-mail para diversos órgãos de trânsito em busca de dar fim a tal dúvida, dúvida esta que existe inclusive entre eles. O DENATRAN (Órgão Maximo de Trânsito) e a Policia Rodoviária Federal (PRF) divergem. A PRF me enviou resposta no dia 22, informando que tal prática não caracteriza infração de trânsito, porém o DENATRAN na tarde de hoje, informou que os condutores de motocicletas desmontados estão sujeitos a multas.

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Resposta enviada pela Polícia Rodoviária Federal:

Polícia Rodoviária Federal – NUCOM/PR

Caro Jonatas,
Segundo o código de trânsito, nesta situação o motociclista é considerado como pedestre sim, não podendo ser autuado por esta conduta. Cabe ressaltar que mesmo não havendo amparo legal para autuação neste caso, esta prática é muito perigosa. O motociclista que atravessa a rodovia empurrando sua motocicleta corre mais riscos de ser atropelado do que um pedestre que atravessa normalmente.
Espero ter ajudado.

Núcleo de Comunicação Social

Resposta enviada pelo DENATRAN:

CGPNE - Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico

Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito

Prezado Senhor Jonatas,

Diferentemente do que diz o artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro no seu parágrafo 1º em que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres, o motociclista conduzindo a motocicleta desmontado é considerado veículo e de acordo com o artigo 193 do CTB:

”        Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).”

Diante das informações, devo presumir que prevale a informação do DENATRAN, tendo em vista que ele é o Órgão Máximo de Trânsito. Então cabe aos condutores que se utilizam de tal prática, para furar sinal vermelho, transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, estarão sujeitos a multa e medidas administrativas.

Acesse: http://seessaruafosseminhabhmg.blogspot.com/ , existe muitas demonstrações de infrações de transito, é uma pena que o Blog parou de ser atualizado em 2010.

15 COMENTÁRIOS

  1. Ainda ta rendendo esse assunto por causa duma colisão simples?
    E o que importa tb, todos sairam bem nao sairam?
    Otimo!

  2. O assunto terá mais alguns capítulos, pois os Órgãos de Transito não estão se entendendo.

    Resposta da PRF após apresentação da emitida pelo DENATRAN

    Polícia Rodoviária Federal – NUCOM/PR para mim
    mostrar detalhes 11:15 (7 horas atrás)
    Caro Jonatas,
    Na verdade, a legislação é omissa em relação a esse assunto, o que existe são posicionamentos dos órgãos de trânsito. Estamos consultando nossa Divisão de Multas e Penalidades em Brasília e em breve iremos lhe responder.

  3. Boa tarde,

    Em atenção ao questionamento acima, informo que “os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB”, conforme definido no Volume I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução do CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010, que pode ser consultado no sítio do DENATRAN.

    Espero ter dirimido sua dúvida.

    Atenciosamente,

    Núcleo de Normas e Procedimentos de Trânsito nuprot.dmp@dprf.gov.br

  4. A motocicleta e ciclomotor necessitam de ACC ou CNH para condução do veículo, então são veículos automotores deverão se comportar como tal para o bem comum de todos, o cano de escape desses veículos podem queimar uma criança,idoso ou qualquer outra pessoa sobre a faixa de pedestre, calçadas, etc… Portanto, deverão se posicionar como um automóvel. É comum encontrar um motociclista rebocando outro motociclista com cabo flexível, e esse cabo flexível é a própria perna do condutor, a motocicleta não tem local apropriado para reboque, então, não se reboca, se coloca no compartimento de carga de uma pampa, saveiro, caminhão, etc…

    • O DENATRAN é o órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito,prevalecendo sobre os demais, então, a PRF é subordinada a ela.

  5. Eu já fui parado em uma barreira do Detran só que eles não tiverão como me multar pois não encontrarão nem uma lei que proíba eu empurrar meu veiculo, que tinha dado um problema e não tava funcionando

    • Nao te multaram por incompetencia. Artigo 193 do CTB proibe a voce, espertalhao, de empurrar um veiculo em via publica. Veiculo com problema, a sua OBRIGACAO é deixa-lo parado e chamar um guincho.

      • sou motociclista há mais de dez anos sempre empurrei minha motocicleta e nunca tive problemas. agora, ele diz se quebrar eu tenho que esperar o reboque e se o ladrão chegar primeiro o que eu faço? então se eu te ver com a moto desligada e sentada sem o capacete é multa? se uma pessoa estivar sentado na moto com ela desligada e a pessoa não possuir a habilitação e moto é multada? eu sei o seguinte no momento que eu desligo meu veiculo o mesmo não pode colocar nenhum pedestre em risco e é mais seguro o veiculo desligado do quer ligado. então reveja essas leis.

  6. Cabe salientar que o motociclista que está com as duas mãos no guidão de seu veículo é considerado como condutor, portando, cabe as sanções da lei para aquela infração sim.
    Agora pergunto: SE O MOTOCICLISTA ESTIVER EMPURRANDO SEU VEÍCULO APENAS COM UMA DAS MÃOS AO GUIDÃO, O QUE NÃO CONFIGURA A CONDUÇÃO, SERIA MULTADO DA MESMA FORMA ?!?

  7. Às vezes queremos complicar o óbvio escrito da forma clara exposta no artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro que afirma que o ciclista desmontado equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. O art. 193 porém proibe o ato. Isto se dá em função de bicicleta ser veículo de propulsão humana e motocicleta veículo de propulsão à motor.

  8. hoje fui multado por guardas de transito por estar contra mão empurrando minha moto. pois acredito que por estar desmontado e caminhando ao lado da mesma não deixo de ser um pedestre. Se tiverem alguma orientação será bem vinda.

  9. Senhores conforme dito antes essa dúvida foi sanada conforme a Resolução do CONTRAN de nºRESOLUÇÃO Nº 371, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
    Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito,
    Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo
    as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários, no manual informa:
    10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

    Os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB.

  10. Ontem um guarda me informou que não pode empurrar na contra mão. Mesmo que a moto esteja desligada e vc andando.. Sò pode se for por falta de gasolina ou com algum problema mecanico “VISIVEL”, tipo, corrente arrebentada, ou pneu furado… E se for por falta de gasolina vc ainda será multado.

  11. ha 2 meses atras fui multado quando conduzia na contramao de direçao minha motocilceta que estava com o pneu visivelmente furado e totalmente vazio ate o borracheiro!
    o que fazer nessa hora?se tirasse minha motocicleta e colocasse a mesma na calçada,afins de evitar um acidente ou algo pior tambem estaria errado!pois poderia tomar uma multa de estacionar ou conduzir a motocicleta em cima da calçada,nem todos os guardas agem com a analise dos fatos ,parecem robos pronto para multar,estou indignado.por favor alguem que puder me ajudar a responder esta questao?pude constatar que conduzir a motocicleta mesmo que seja empurrando significaque nao sou pedestre,entao o que fazer nessa hora ?cada um age de uma forma,e a lei e uma só!

  12. O motociclista ta conduzindo a motocicleta desmontado e considerado veiculo foi esta a resposta veio do DENATRAM para o infeliz consutante não seria assim: a motocicleta e considerada pelas OTORIDADES um veiculo.segundo um idiota que se atreveu criar um dicionario escreveu: na pg nº 1498 na 3º coluna: veiculo é todo o meio de transporte utilizado para transporte de pessoas então segundo esta cavalgadura do qual não sou digino de atarlhe as suas alparcas escreveu, seu nome?Aurélio Buarque de H Ferreira mas no país do agente volta já ,do agente faz ou mesmo da passagem pela qual ele havia pagado conforme pratica os da TV, só posso inserir também como um infeliz, pois não consigo dize eu,tu, ele, agente, voz, eles da ânsia de vomito
    abraço acho que o DENATRAM deveria dar redação ao termo veiculo para fins de fiscalização. (onde está escrito DENATRAM estenda-se como câmara federal)

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