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Acidente no Bairro da Barra – Condutor não habilitado

Às 13h e 35min desta quarta-feira (20) a condutora da Honda Biz, placas MIJ-4802, colidiu na traseira da Land Rover Defender placa MAW-9995 que efetuava manobra para entrar em uma Marina na Rua Emanoel Rebelo dos Santos no Bairro da Barra. O que seria uma simples colisão, apesar do forte impacto e a destruição da motoneta Biz, acabou se transformando em desespero para a condutora da motoneta, que mesmo sentindo dores pelo corpo recusou o atendimento do Corpo de Bombeiro, vindo a sair do local enquanto a ambulância era deslocada. Um pequeno detalhe fez com que a mesma saísse do local, ela não era habilitada e por isso mesmo ferida implorava para que a PM e a equipe de resgate não fossem chamadas.

O mais incrível foi que demorei cerca de 30 segundos para chegar ao local, quando olhei para a condutora que estava no chão, mesmo sentindo dores já estava falando ao celular pedindo que alguém viesse até ali para retirá-la do local, assim como a motoneta, antes que eu conseguisse a confirmação da viatura do Resgate, o conhecido que fora chamado já estava ali.

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Para conseguir uma equipe de resgate foi um tanto quanto complicado, pois o SAMU estava sem viaturas (como sempre) e solicitou que entrasse em contato com o 193 CB. No Corpo de Bombeiros também estava sem viaturas disponíveis, porém deslocou uma Viatura de Camboriú. Quando encerrei a ligação, um homem a levantou mesmo tendo-o alertado do risco de uma fratura ou lesão interna a retirou do local.

A motoneta para ser retirada do local antes da chegada da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, foi conduzida por uma criança pela calçada. Agentes de trânsito passaram pelo local observaram o fato e nada fizeram. A forma que foi conduzida a motoneta é irregular, tendo em vista que era um menor (não habilitado). Este fato gera controvérsia entre autoridades, porém o CTB não especifica a situação do condutor desmontado, mas também não lhe concede os mesmos termos do ciclista que desmontado é considerado pedestre, mas conduzir veículo automotor em cima da calçada e na contra-mão mesmo desmontado não existe divergência e a multa teria que ser aplicada.

Vejam as infrações causadas no acidente:

Infração efetuada pela condutora no ato do acidente:

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Infração causada pós acidente, quando o veiculo foi empurrado em cima da calçada:

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).


Pode ser aplicada mesmo que o veículo automotor esteja sendo empurrado:

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Depois destas explicações cabe ao Sr. Juliano e o condutor da viatura 1028 placa MHO-7587 (veículo dos Agentes de Trânsito), retornarem para a reciclagem ou lerem mais o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97. Ou passarem a realmente cumprirem suas funções de agentes públicos e não fazerem vistas grossa para tais casos, ali foi um acidente e se a tal motoneta conduzida pelo menor fosse furtada?

3 COMENTÁRIOS

  1. Pode ter certeza que é rolo. Um monte de coisa errada, e só não foi pior, pois os bombeiros não chegaram a ir. Por que daí iria ser um gasto público desnecessário por que a lindinha queria sair o mais rapidamente do local evitando assim uma conferencia na carteira de habilitação e situação legal da moto…

  2. Considerando´o já acima citado, o CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO. Considera-se veiculo automotor e que sirva a fim de aplicação de multa e/ou auto de infração aquele que seja deslocado através de motor e não força ou forma humana. Certo?!
    Então levando-se em consideração tal descrição do fato e comprovado por fotos aqui postadas, pode-se dizer que sim ela cometeu a infração embasada no Art. 162 – conduzir veiculo automotor sem premição para tal ação.
    já as outras infrações e artigos ali citados não foram cometidos, uma vez que o condutor não estava pilotando a moto e sim a impurrando oque faz-se pelo CTB desconciderar o Veiculo como automotor. TKS

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