As redes sociais tem grande importância como meio de comunicação e informação, com milhões de usuários. O Facebook tem papel de destaque. A publicação de mensagens ofensivas em rede social é ato ilícito. É comum a postagem de ofensas dirigidas a pessoas e empresas.

Um usuário de rede social que ofender a outro pode ser condenado judicialmente a pagar indenização ao ofendido. O valor da condenação é variável conforme o grau da ofensa, a repercussão, e o potencial econômico do agressor e do agredido, podendo chegar a mais de cem mil reais.

Ferir a honra e a boa imagem de uma pessoa em rede social, por xingamento, ou por calúnia, injúria, e difamação, pode dispensar até mesmo a produção de prova do dano causado.

A justiça tem decidido que o dano moral não precisa ter consequência no patrimônio do ofendido, e não tem como ser provado. O dano existe simplesmente pela ofensa que acarreta dor, sofrimento, humilhação, o que já basta para o dever de indenizar.

Há decisões que condenaram a indenizar até mesmo quem compartilha em rede social mensagem falsa ou com ofensas a terceiros.

Dizem as decisões do Judiciário que a liberdade de expressão é um direito constitucional de todos, mas não é absoluta, e deve ser praticada com consciência e responsabilidade.

Anézio Telles Neto

Presidente do Instituto Sul Brasileiro de Defesa do Consumidor – Insulcon

www.insulcon.org.br