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Reforma da Previdência: o que muda?

Saiba quais são as principais mudanças da Reforma da Previdência

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Imagem ilustrativa

Por Ailana Raymundo, pós graduanda em Direito Previdenciário.
Ana Winter Advocacia | OAB/SC 4.392

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: o que muda?

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Primeiramente, importante ressaltar que existem 3 regimes de Previdência Social, os quais serão mantidos com a reforma. São eles: Regime Próprio (RPPS), Regime Complementar e Regime Geral (RGPS).

A breve exposição das possíveis mudanças legislativas, compreendem apenas as disposições do RGPS.

Principais mudanças:

  1. Adoção do sistema de capitalização.
  2. Junção das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
  3. Aposentadoria Urbana: 62 anos, mulher, e 65 anos, homem + 25 anos de tempo de contribuição.
  4. Aposentadoria Rural: 60 anos, mulher, e 63 anos homem + 20 anos de tempo de contribuição (com valor mínimo de contribuição anual obrigatório de R$ 600,00).
  5. Professor(a): 60 anos, com comprovação de 30 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educacao infantil e no ensino fundamental e médio.
  6. Aposentadoria Especial (saúde): Exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos (ou associação deles) por: 15 anos de exposição (55 anos de idade); 20 anos de exposição (58 anos de idade); 25 anos de exposição (60 de idade).
  7. Vedação do direito de conversão de tempo especial em comum em período trabalhado após a aprovação, o que hoje é permitido.
  8. A porcentagem utilizada para o cálculo do valor dos salários de benefícios é alterada.
  9. Pensão por morte: Valor: 50% do valor da aposentadoria (recebida ou expectada), acrescidas de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100% (há exceções).
  10. Auxílio reclusão: devido aos dependentes do segurado recluso, em regime (apenas) fechado, no valor de um salário mínimo.
  11. Alíquotas de contribuição aplicadas de forma progressiva (segurado empregado, trabalhador avulso e doméstico).
  12. Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS: idade mínima para idosos será de 70 anos. Deficientes continuam tendo direito. Valor: R$ 400,00.

⚠ Há regra de transição para os pontos expostos.

Quem será afetado? Todos os trabalhadores ativos. Aposentados e aqueles que possuem direito adquirido e não requereram, não serão afetados.

Faça seu cálculo de aposentadoria com um profissional especializado na área para um melhor planejamento previdenciário.

Por Ailana Raymundo, pós graduanda em Direito Previdenciário.
Ana Winter Advocacia | OAB/SC 4.392

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