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Implicações jurídicas decorrentes de atraso de voo: conheça seus direitos

O atraso de voo pode gerar a responsabilização da companhia aérea; entenda

voo
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Por Ana Winter | OAB/SC 48.389
Ana Winter Advocacia | OAB/SC 4.392

Quando se planeja uma viagem, o que menos se espera é passar por transtornos, e um dos mais comum é o atraso de voo. Assim como o extravio e perda de bagagem, o atraso de voo também pode gerar a responsabilização da companhia aérea.

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A Resolução 400 da ANAC dispõe que, nas hipóteses de cancelamento ou atraso superior a 4 horas (contados do horário originário da passagem), dentre outras situação, deverá ser oportunizada a escolha ao consumidor, dentre as alternativas de: reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

No mais, deverá ser fornecia assistência material aos passageiros, que consiste na satisfação das necessidades dos mesmos e deverá ser prestada de forma gratuita pelo transportador, a depender do tempo de espera.

Entretanto, em que pese todas as garantias previstas na Resolução 400 da ANAC, em favor do consumidor, essas não afastam o dever de indenizar do transportador, sobre eventuais danos morais e materiais sofridos.

Isso porque, conforme inteligência do STJ e do TJSC, a responsabilidade nesse caso é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, e, entende-se que, nesse caso, o dano moral é presumido, diante de todo o aborrecimento que uma situação como essa causa.

Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, a teoria da força maior ou de caso fortuito merece ser afastada, na medida em que contratempos oriundos da alegação de falha técnica, por exemplo, que acarreta na troca de aeronave, faz parte do que pode ser ordinariamente previsto e, nessa extensão, evitado ou contornado com maior eficiência.

Por Ana Winter | OAB/SC 48.389
Ana Winter Advocacia | OAB/SC 4.392

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