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Decidi me divorciar, e agora? Como fazer?

Não é todo e qualquer tipo de casamento que pode ser dissolvido em Cartório; Saiba mais

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Quando o assunto é dissolução de casamento, várias dúvidas surgem acerca do tema, pois é sabido que o divórcio pode ser realizado na via judicial ou extrajudicial. Assim sendo, segue explicação simples a fim de orientar todos aqueles que estão passando por este momento tão delicado.

Os divórcios realizados diretamente no Cartório, são muito mais rápidos e eficazes, uma vez que em questões de minutos, o divórcio é feito pelo escrevente e está dissolvido o vínculo conjugal, sem a interferência de terceiros e sem a morosidade do judiciário.

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Porém, não é todo e qualquer tipo de casamento que pode ser dissolvido em Cartório, é preciso atender aos seguintes requisitos:

• Deve haver comum acordo (amigável);

• O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.

Nesse caso a dissolução poderá ser realizada por escritura pública, a qual não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras, lembrando que é obrigatória a assistência de um advogado.

Quando o casal possuir filhos menores de idade ou incapazes, mas houver acordo entre as partes, o divórcio poderá ser requerido em petição assinada por ambos os cônjuges e homologada em juízo.

Nos casos em que não houver consenso entre as partes e o casal tiver filhos menores ou incapazes ou não, o divórcio deve ser realizado pela via judicial.

Salienta-se que em ambas as situações, o advogado deve atuar, seja em Cartório seja perante o Poder Judiciário, conforme previsão legal. No caso do divórcio consensual (judicial ou extrajudicial) pode ser contratado um único advogado para ambas as partes, já no caso de divórcio litigioso, quando não há comum acordo, cada parte deverá ser representada por um advogado diferente.

Por Daiane Meire, advogada regularmente inscrita na OAB/SC 49.127

Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial | OAB/SC 4.392


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