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Impeachment: yes, we can (sim, nós podemos)

Texto por: Sânzio Rodrigues de Oliveira

impeachment

Impeachment é uma palavra de origem inglesa que significa “impedimento” ou “impugnação”, e, segundo o Dicionário Aurélio, tem a seguinte definição: “ato pelo qual se destitui, mediante deliberação do legislativo, o ocupante de cargo governamental, que pratica crime de responsabilidade”.

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Essa palavra tem sido entoada por muitos brasileiros nos dias atuais, já que o país tem vivido um clima de tensão política e social.

De fato, muitos cidadãos têm pedido a retirada da presidente Dilma do poder, por meio do denominado impeachment, ao argumento de que com a eventual saída da atual chefe do Poder Executivo, o segundo lugar nas eleições assumiria, ou haveriam novas eleições.

Inicialmente, deve-se esclarecer que o impeachment, é a pena prevista e aplicada ao Presidente da República, em hipótese de condenação por crime de responsabilidade.

Define-se como crime de responsabilidade o mau exercício da presidência, por meio de descumprimento de normas constitucionais ou dos deveres de presidente.

Tais crimes estão elencados de forma genérica no artigo 85 e incisos da CR\88, além daqueles elencados no artigo 4º e seguintes da Lei 1.079\50, que é a lei que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo e julgamento.

Caso condenado, o Presidente perde a função pública do mandato, além de passar a ser inabilitado por 8 anos em qualquer cargo ou função pública, de acordo com o artigo 52, parágrafo único, da Constituição da República de 1988 (CR\88).

E, para que seja instaurado o processo de impeachment do mandato do presidente, é necessário que seja apresentada denúncia contra o Presidente, endereçada à Câmara dos Deputados.

Aí é que está a novidade que poucos brasileiros sabem.

Yes, we can, ou “Sim, nós podemos”.

As palavras de Barack Obama podem ser bem aplicadas neste caso.

Isso por que, qualquer cidadão tem o direito de apresentar denúncia contra o Presidente da República, conforme disposto no artigo 14 da Lei 1.079\50.

Para tanto, é necessário apresentar à Câmara dos Deputados, por meio de petição ou qualquer outro meio legal, os supostos fatos ilícitos praticados pelo chefe do Executivo, os quais possam constituir crime de responsabilidade previsto na CR\88, bem como na Lei 1.079\50.

Será preciso que a Câmara dos Deputados analise a denúncia, e somente após decisão deste será autorizada ou não a abertura de processo contra o Presidente.

A votação é aberta ao público, e a autorização para instauração do processo necessita da concordância de 2/3 (dois terços) dos 513 Deputados, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da CR\88.

Após autorização do Congresso, o Senado Federal irá instaurar o processo e, a partir desse momento, o Presidente fica suspenso e impossibilitado de exercer suas funções presidenciais, conforme disposto no artigo 86, §1º, inciso II, da CR\88.

Em seguida, por meio de sessão plenária, presidida pelo Presidente do STF, que tão somente preside a sessão, mas não volta, julga o Presidente da República, com a consequente absolvição ou condenação, após votação aberta, onde é necessária a concordância de 2/3 (dois terços) dos 81 Senadores.

Daí aparece o questionamento que toda população quer saber:

Quem assume na hipótese de retirada do Presidente do poder?

O Vice-Presidente assuma o cargo vago do Presidente até o fim do mandato, conforme estabelece o artigo 79, caput, da Constituição, o que, de fato, contraria o desejo popular de novas eleições presidenciais.

Somente pode haver nova eleição popular, se houver o impeachment do presidente da República e seu vice- Presidente, cujo cargo é ocupado atualmente por Michel Temer.

Em hipótese de dupla condenação (Presidente e Vice) nos dois primeiros anos do mandato, e, somente neste caso, tem-se novas eleições populares para Presidente e Vice.

Já se o impeachment ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição é indireta, momento em que os votos somente podem ser exercidos pelo Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 81 da Constituição.

Vale lembrar que o objetivo não é fomentar o impeachment do governo atual, mas tão somente esclarecer e avisar a cada brasileiro que tem um direito constitucionalmente resguardado e, caso julgue necessário, possa fazer valer suas prerrogativas legais, seja por meio de manifestações ou qualquer outro meio lícito, obviamente respeitados os direitos individuais e coletivos.
Sânzio Rodrigues de Oliveira
OAB\SC 34.660

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