• O portal de notícias de Balneário Camboriú

O leão quer carne, apenas isto!

celioOcorre, amigos, que nos crimes de SONEGAÇÃO FISCAL e APROPRIAÇÃO INDÉBITA, a legislação brasileira tem um regramento que busca punir o agente pelo ato “ilegal”. Mas ao mesmo tempo, beneficia o Réu, tanto com a suspensão do processo crime, quanto com a extinção da punibilidade, diante do parcelamento/quitação dos tributos devidos (respectivamente).

Ou seja, o Estado brasileiro, entende que a conduta ilegal é “perdoável”, desde que o acusado desembolse algum valor para isto. Em outras palavras, “o leão quer carne?”, obviamente que sim! Ainda mais quando as multas e os juros mais que dobram o valor do principal.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Entenda colega, o que me indigna, não é o pagamento dos débitos e dos tributos (que de passagem já estão dentre os mais pesados do mundo), mas sim de que O PROCESSO CRIME, é apenas um subterfúgio, utilizado como uma ESTRATÉGIA JURÍDICA para obter o parcelamento/pagamento imediato da obrigação. Em outras palavras, é uma ferramenta de imposição de medo, que obriga empresários, e advogados, a estarem sempre atentos aos “REFIS”, e a outras oportunidades para parcelar/quitar seus débitos tributários.

Ao governo, não interessa a prisão do devedor, mas sim puni-lo monetariamente. Obrigá-lo a alimentar a máquina Estatal, nem que isto custe o desgaste psicoemocional do acusado. A conduta em si, aquela constante nas expressões “SONEGAR”, “APROPRIAR-SE INDEVIDAMENTE”, estas, não tem relativa importância. O crime em si, já não é mais crime, quando deixa de existir o fato ilegal e o interesse da vítima em agir.

Dr. Célio César Sauer Júnior
Advogado – OAB/SC 33.379

Click CamboriúBlogsColuna JurídicaO leão quer carne, apenas isto!
PUBLICIDADE

Últimas notícias