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Motoboy: profissão de risco

sanzioA palavra “Motoboy” é formada pela junção das palavras “motocicleta” e “boy” (termo inglês para “garoto”).

O motoboy é um profissional que realiza trabalhos árduos e, por muitas vezes, passa dias e noites ininterruptas realizando a entrega de vários tipos de alimentos, documentos, além de realizarem pagamentos bancários, entre outros produtos e serviços.

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Em razão de se tratar de uma profissão que possui alto índice de acidentes, muito já se discutiu sobre o enquadramento do motoboy na categoria daqueles que tem direito ao adicional de periculosidade, que nada mais é que um plus de 30% ao salário do empregado, atualmente devido ao grupo os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e aqueles que atuam na segurança pessoal ou patrimonial.

A dúvida que antes existia, acabou.

Na última semana, mais precisamente no dia 20/06/2014 foi publicada a Lei 12.997/2014 no Diário Oficial da União, que acrescenta o § 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A partir de agora, os empregados que utilizam a motocicleta no exercício de suas atividades profissionais têm direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do seu salário.

O adicional somente é devido aos empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado, motivo pelo qual ficam excluídos do aumento salarial os autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas.

Vale lembrar que a obrigatoriedade do empregador em pagar o adicional somente começará a ser exigida após a regulamentação da Lei pelo Ministério do Trabalho.

Até lá, todo cuidado é pouco!

 

Sânzio Rodrigues de Oliveira
OAB/SC 34.660-B

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