
Um taxista de Camboriú teve seu veículo apreendido ao ser flagrado estacionado em um ponto de táxi, na Rua 600, no Centro de Balneário Camboriú, na tarde desta quinta-feira (9).
Diferente do que foi divulgado através de fake news por uma página da região, o Táxi licenciado, identificado e emplacado em Camboriú, estava estacionado no Ponto em Balneário Camboriú, o que é proibido não só pelo CTB, mas também pela Lei Municipal 3710/2014 que proíbe exercer a atividade sem estar devidamente licenciado no município.
No vídeo divulgado pela página, em tom de terrorismo ao governo Fabrício Oliveira e à candidatura a deputado estadual do vice-prefeito Carlos Humberto, o taxista de Camboriú relata que estava apenas deixando o cliente na cidade, o que de fato seria permitido.
Porém, o táxi foi flagrado pelos agentes de trânsito, estacionado em um ponto de maneira irregular, aguardando possíveis novos clientes, ficando tempo suficiente para ser denunciado. Toda a situação foi registrada em fotos pelos agentes, o que desmente a versão divulgada pela página que afirma que Fabrício e Carlos “perseguem” os trabalhadores.
Conforme registros, o táxi é reincidente, tendo sido multado pelo mesmo motivo pelo menos outras quatro vezes entre 2014 e 2017, sendo que uma das multas ocorreu exatamente no mesmo lugar, no dia 30/08/2016.
O QUE DIZ A LEI
O decreto municipal nº 8527, de 7 de abril de 2017, prevê em seu artigo 15, autuação, multas e medidas administrativas para prestadores do serviço de transporte de passageiros ou bens que não estiverem cadastrados no município. A multa é de 01 UFM (uma unidade fiscal municipal), por infração e remoção do veículo, ou de 10 UFMs (dez unidades ficais municipais), por infração e apreensão do veículo em caso de reincidência nos últimos doze meses.