
O Diário Oficial da União do dia 18 de junho publicou a Lei 13.135/2015, que revoga oficialmente a Medida Provisória nº. 664/2014.
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio), Hélio Dagnoni, com a publicação da lei, volta definitivamente a valer a “regra dos 15 dias pagos pelo empregador” para os casos em que o trabalhador tenha que se afastar do trabalho por atestado médico.
A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado à pericia, caso continue afastado.
Somente os afastamentos que iniciaram do dia 1º de março até o dia 17 de junho tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (o que o que conta é a data do início do afastamento, e não a data de requerimento do benefício).
Afastamentos com inicio em 18 de junho em diante voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.