• O portal de notícias de Balneário Camboriú

Polícia termina com festa ilegal na Avenida Atlântica e promoter é preso por vender bebidas a adolescentes

Os frequentadores da festa se revoltaram e iniciaram uma confusão em via pública, atirando garrafas de vidro contra as viaturas

Polícia Militar / divulgação
Polícia Militar / divulgação

Na madrugada de domingo, 25, a Polícia Militar efetuou a prisão de um homem por promover uma festa ilegal, sem a devida documentação e alvarás, e por vender bebidas alcoólicas para adolescentes em uma casa de festas localizada na Avenida Atlântica, próxima a Praça Almirante Tamandaré, Centro de Balneário Camboriú.

Uma guarnição da radiopatrulha foi acionada para prestar apoio ao Conselho Tutelar, após estes receberem informações de que estava ocorrendo uma festa para adolescentes.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

No local foi constatada a denúncia, sendo flagrada a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas livremente aos menores. Ao ser interditada a festa, foi dada voz de prisão ao responsável pelo evento, posto que não possuía autorização para realizar a festa, além do flagrante de vender/fornecer/servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a interdição do local, os frequentadores da casa iniciaram uma confusão na parte externa, em via pública, desacatando as guarnições e atirando garrafas de vidro contra as viaturas e policiais militares, sendo necessário o uso de munição de borracha e granadas de efeito moral para dispersar os adolescentes em grande número.

O responsável pela festa, M.L.R., 23 anos, foi detido em flagrante pelo crime previsto na lei nº 13.106/15, que altera o “Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: com pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”

Salienta-se que a lei considera crime “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica[…]”, não prevendo nenhuma sansão ou punição para o adolescente que consome a bebida alcoólica. Assim, além da orientação e educação, cabendo aos pais ou responsáveis, monitorar onde seus filhos andam e locais que frequentam, e os riscos da ingestão precoce de bebidas alcoólicas e uso de drogas.

Click CamboriúPolíciaPolícia termina com festa ilegal na Avenida Atlântica e promoter é preso...
PUBLICIDADE

Últimas notícias