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Cachorro ensanguentado, em corrente curta e dificuldade para respirar, é salvo pela GMI em Cabeçudas

Guarda Municipal de Itajaí resgatou cachorro que sofria maus-tratos

Na tarde desta terça-feira, 31, uma Guarnição da Guarda Municipal de Itajaí, durante patrulhamento pela rua Benjamin Constant, em Cabeçudas, foi interpelada por um cidadão que informou ter visualizado em propriedade de um vizinho, um cachorro preso em corrente de maneira muito curta estando o animal se enforcando.

A guarnição deslocou até o local, onde visualizou pelo portão gradeado um cachorro porte médio, provavelmente da raça Border collie de pelagem em tons de marrom, preso em uma corrente que estava enrolada nos galhos de uma árvore de forma que o animal estava com dificuldade para respirar e sem mobilidade. O cão ainda estava sendo atacado por outro cachorro de mesma raça, de pelagem preta. Foi visualizado boa quantidade de sangue tanto nas pelagens quanto pelo chão.

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A guarnição de pronto tentou contatar o proprietário, através de chamados e sinais sonoros da viatura, não havendo ninguém respondendo o chamado. Diante da grave situação que vinha a pôr em risco a integridade de ambos os animais a guarnição ingressou na propriedade e promoveu, então, a retirada da corrente que estava atada junto a casinha, desenrolou a mesma da árvore permitindo maior mobilidade ao cachorro ferido e retirou o mesmo do pátio da propriedade.

Enquanto era ofertado água ao animal machucado, que não possuía acesso à mesma enquanto esteve preso em corrente (ação vedada conforme inciso XVI do Art. 2º da Lei 5527/2010 – XVI – manter animais presos com corrente ou qualquer outro meio similar de forma contínua e permanente ou com habitualidade), a guarnição contatou a Defesa Animal do INIS – Instituto Itajaí Sustentável, órgão municipal voltado às práticas ambientais. Foi repassado a guarnição que seria providenciado resgate para o cachorro, que seria levado para a UAPA para tratamento e cuidados iniciais.

Conforme a Resolução 1236/2018 do CFMV constitui a prática de Maus Tratos privar o animal de adequada movimentação e acesso a água, conforme Incisos VIII e XII do artigo 5º e segundo o Art 32 da lei 9605/1998 a prática de maus tratos constitui Ilícito Penal. Foi observado durante a ocorrência que o animal estava com a mobilidade reduzida pela condição da corrente além de não ter ao seu alcance acesso a água de qualidade.

O proprietário da casa não foi localizado, nem identificado, contudo foi notificado para onde seria levado o animal. Ainda, foi realizado Boletim de Ocorrência junto à Autoridade Policial para ciência dos fatos e tomada das devidas medidas.

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