A Justiça Eleitoral de Santa Catarina indeferiu neste sábado (03/08) o pedido de liminar que visava suspender a convenção do Partido Liberal (PL) em Balneário Camboriú, marcada para ocorrer na próxima segunda-feira (05/08). A decisão foi proferida pelo juiz Otávio José Minatto, que avaliou o mandado de segurança impetrado por membros do partido, incluindo Nilson Peixoto e Rosangela Teixeira, que alegavam irregularidades na composição da comissão provisória do PL municipal.
Os impetrantes argumentaram que quatro dos sete membros da comissão executiva provisória não estavam devidamente filiados ao partido no momento de sua nomeação, ocorrida em março de 2024, violando o estatuto do partido que exige filiação prévia para ocupação de cargos na comissão. No entanto, o juiz considerou que, embora esses membros tenham se filiado posteriormente, a filiação estava regularizada a tempo da convenção, cumprindo, assim, os requisitos necessários para a participação eleitoral.
Em sua decisão, Minatto destacou que a filiação regular dos membros da comissão, ocorrida em abril de 2024, atende às exigências estabelecidas tanto pelo estatuto do partido quanto pela legislação eleitoral, permitindo que a comissão provisória exerça suas funções e convoque a convenção. “À data da convenção (5/08/2024), convalidado já se encontra o requisito estatutário de filiação para composição do órgão partidário no aspecto que fundamentalmente importa ao processo eleitoral”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Com o indeferimento da liminar, a convenção do PL está mantida, e as autoridades coatoras foram notificadas para prestar informações no prazo de 24 horas. A decisão mantém a possibilidade de o PL realizar a convenção e homologar as candidaturas de seus membros, incluindo a de Peeter Grando para a prefeitura de Balneário Camboriú.