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Vereador propõe isenção de IPTU para portadores de câncer em Itajaí

O edil justifica que vários Municípios já criaram o direito de isenção do IPTU para o paciente com câncer e portadores de outras doenças graves

ITAJAÍ – No último dia 04 de fevereiro foi o Dia Mundial do Câncer. Essa é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC) com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2020, o Dia completou 20 anos. Criada em 2000, por meio da Carta de Paris contra o câncer, a data tem como objetivo aumentar a conscientização e a educação mundial sobre a doença, além de influenciar governos e indivíduos para que se mobilizem pelo controle do câncer evitando, assim, milhões de mortes a cada ano.

Pensando nessa mobilização, em Itajaí, o vereador Beto Cunha – PSDB, encaminhou ao Executivo um anteprojeto de lei que concede a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) ou outras doenças consideradas graves, integrando nosso Município à rede de Municípios que já concedem a isenção do IPTU aos pacientes oncológicos.

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O vereador defende que os Municípios, através de seus legisladores, demonstrem a devida preocupação com os cidadãos que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, para as quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.

“O IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial. Pensando nisto, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residente, vindo este Anteprojeto de Lei cumprir esta função social”, comenta o Vereador Beto Cunha.

O edil cita em sua justificativa que vários Municípios já criaram o direito de isenção do IPTU para o paciente com câncer e portadores de outras doenças graves:

• Teresina, no Piauí, que a partir da Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art.41, inciso V) isenta do IPTU as pessoas acometidas de câncer e Aids;

• Estância Velha, no Rio Grande do Sul, que a partir da Lei nº 1.641/2010 isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer;

• Campos do Jordão, em São Paulo, que a partir da Lei nº 3.426, de 19/4/2011 isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica.

O Instituto Oncoguia, associação de atuação nacional na defesa dos interesses do paciente com câncer, após receber inúmeros contatos de pacientes com câncer frustrados por saberem que seu Município não tinha nenhuma lei garantindo-lhes o direito à isenção do IPTU, lançou uma iniciativa visando que cidadãos e autoridades municipais de todos os municípios do país engajem-se na construção desse direito. Mais detalhes dessa iniciativa podem ser vistos no Portal do Instituto Oncoguia (www.oncoguia.org.br).

O anteprojeto foi lido através de uma indicação na Sessão Ordinária na última quinta-feira (04) e segue para o Executivo, que tem a prerrogativa de implantar ou não a sugestão do parlamentar.

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