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Revogaço: vereador Lucas Gotardo quer revogação de 16 leis municipais

Segundo o vereador, muitas das leis que ele propõe revogar invadem a liberdade e transferem ao empresariado o papel de conscientizar

Lucas Gotardo
Divulgação

O vereador de Balneário Camboriú Lucas Gotardo protocolou uma série de projetos revogando leis que, de alguma forma, na opinião dele, invadem a liberdade dos indivíduos e da iniciativa privada.

Gotardo entende que muitos dos temas dessas leis são de relevância, mas que a maioria delas impõe ao empreendedor gastos extras com atribuições que não são dele. O vereador defende que a iniciativa privada até pode legalmente encampar as ações que hoje são impostas, mas que não deveria ser obrigada a promovê-las, pois já são muitas as imposições feitas pelo poder público a quem quer empreender.

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Segundo o vereador, muitas das leis que ele propõe revogar invadem a liberdade e transferem ao empresariado o papel de conscientizar, o que em tese seria do poder público. “Importante frisar que o município de Balneário Camboriú tem disponível no seu orçamento para o ano de 2019 o valor de meio milhão de reais para campanhas publicitárias. Logo, teria capacidade plena para realizar os alertas e transmitir as mensagens de relevo que julgar convenientes”, justifica Lucas Gotardo.

Além disso, as leis acabam se tornando ineficientes, considerando a fiscalização inviável por parte do poder público. Conforme constatado pelo próprio vereador, a maior parte das leis em questão sequer está sendo cumprida na cidade.

A revogação de leis com foco na desburocratização vem sendo adotada por outras jovens lideranças políticas pelo país e é uma das formas de agentes públicos simplificarem a legislação com foco no incentivo ao ambiente de negócios.

Agora o vereador aguarda agilidade no trâmite nas comissões e que as propostas sejam incluídas em breve na pauta.

Confira abaixo as 16 leis municipais que Gotardo quer revogar:

  • Obriga estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso sobre crimes cometidos contra crianças e adolescentes (Lei nº 2.901, de 17 de novembro de 2008);
  • Obriga a fixação de informativo sobre cobrança de couvert artístico em local visível ao público consumidor em bares, restaurantes e similares (Lei nº 3.152, de 30 de agosto de 2010);
  • Proíbe o uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons com o dizer “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” em estacionamentos (Lei nº 3.765, de 08 de abril de 2015);
  • Obriga restaurantes a informar as calorias existentes nos alimentos oferecidos em seus cardápios (Lei nº 2.506, de 09 de novembro de 2005).
  • Obriga agências bancárias oferecerem material de leitura (Lei nº 3.757, de 21 de janeiro 2015);
  • Obriga a instalação de lupas/lentes de aumento para leitura de rótulos em supermercados, farmácias e afins (Lei nº 3.692, de 21 de julho 2014);
  • Obriga bares e restaurantes a disponibilizarem comandas impressas para controle de consumo (Lei nº 3.550, de 25 de março de 2013);
  • Obriga hotéis, pousadas e motéis a oferecerem preservativos gratuitamente (Lei nº 3.065, de 12 de março de 2010);
  • Obriga a disponibilidade de fio ou fita dental em restaurantes, bares e similares (Lei nº 3.060, de 07 de janeiro 2010);
  • Obriga fixar nas academias de ginástica e centros esportivos, cartazes com advertência sobre as consequências de uso de esteroides (Lei nº 3.030, de 03 de dezembro de 2009);
  • Obriga que hotéis, pensões, albergues e afins criem e mantenham ficha de identificação de menores de 18 anos (Lei nº 3.000, de 19 de outubro de 2009);
  • Obriga exibição de filmes institucionais de curta duração com conteúdos educativos antes de sessões de cinema e teatro (Lei nº 3.895, de 29 de dezembro 2015).
  • Obriga o uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos funcionários que prestam serviços de segurança em casas noturnas, bares e restaurantes (Lei nº 3.068, de 01 de abril de 2010);
  • Obriga empresas promotoras de eventos e shows divulgarem nos ingressos e materiais de divulgação o enunciado “pedofilia é crime” (Lei nº 3.023, de 17 de novembro de 2009);
  • Obriga borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para o Aedes Aegyptis e Aedes Albopictus (Lei nº 2.072, de 12 de setembro de 2001);
  • Obriga salas de cinema promoverem a higienização dos óculos e equipamentos usados na apresentação de filmes 3D (Lei nº 3.312, de 29 de junho 2011).

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