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Projeto que regulamenta o pagamento de adicional de insalubridade chega à Câmara de Camboriú

Votação acontece nas próximas semanas. Servidores esperam há pelo menos dois anos pelo pagamento.

Depois de mais de dois anos de espera, muitos servidores públicos de Camboriú estão próximos de receber um direito: o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade. Isso porque a lei que regulamenta o pagamento chegou à Câmara de Vereadores esta semana.

O presidente da Casa, Antonio Paulo da Silva Neto (PSC) promete agilidade na tramitação. De acordo com ele, na próxima sessão (na terça-feira, dia 14) o projeto será baixado para as comissões e analisado nos dias seguintes. Portanto, deve passar pelas duas votações até o fim do mês.

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Esta era uma notícia muito esperada. O adicional foi previsto pelo Estatuto do Servidor, que entrou em vigor em abril de 2012. A regulamentação deveria ser feita até um ano depois, no máximo em abril de 2013 e chega à Câmara com pelo menos dois anos de atraso. Durante este período, a Prefeitura recebeu muitas cobranças, principalmente da vereadora Jane Stefenn (PSDB).

Foram muitas indicações e vários requerimentos para ter informações de como estava o processo. “Sempre destaquei que este é um direito dos servidores que estava sendo negado pela Prefeitura. Acho que poderia ter sido feito antes, mas estou muito feliz em finalmente poder analisar e votar este projeto”, aponta Jane. Ela explica ainda que uma cópia foi encaminhada para o Sindicato dos Servidores Públicos de Camboriú, para que possa ser analisado também pela entidade.

 

O projeto e os índices

A justificativa do projeto, assinada pela prefeita Luzia Coppi Mathias e pelo secretário de Administração Márcio da Rosa, traz que os enquadramentos dos cargos e funções considerados insalubres ou perigosos foram feitos por uma empresa especializada. Ainda de acordo com a justificativa, foi realizado amplo estudo, durante meses, em todos os setores da administração pública.

A partir destes estudos, foram atribuídas porcentagens de acordo com o grau de insalubridade ou periculosidade. Para insalubridade, os índices são de 11%, 21% e 41%. Já o adicional de periculosidade é de 31%.

 

Quem deve receber o adicional de insalubridade, de acordo com o projeto:

Cargo Percentual do adicional
Agente da dengue e agente de endemia 21%
Agente de Prevenção e Redução de Danos DST/Aids 41%*
Auxiliar de consultório dentário DST/Aids 41%*
Auxiliar de consultório dentário 21%
Auxiliar de enfermagem 21%
Calceteiro 21%
Cirurgião dentista/odontólogo 21%
Cirurgião dentista DST/Aids 41%*
Encanador 21%
Enfermeiro 21%
Enfermeiro DST/Aids 41%*
Gari 21%
Mecânico 41%
Médico/médico veterinário 21%*
Médico infectologista 41%*
Médico pneumologista 41%
Motorista DST/Aids 41%*
Motorista da Vigilância Epidemiológica 21%**
Operador de escavadeira hidráulica 21%
Operador de microtrator 21%
Operador de motoniveladora 21%
Operador de pá-carregadeira 21%
Operador de retroescavadeira 21%
Operador de trator agrícola 21%
Pintor 41%
Soldador 21%
Técnico de enfermagem 21%
Técnico de enfermagem DST/Aids 41%*
Técnico de radiologia 41%

 

*Desde que tenha contato direto com pacientes contaminados, secreções e sangue

**Desde que for a campo e ficar exposto ao risco biológico

 

Quem deve receber adicional de periculosidade, de acordo com o projeto:

Cargo Percentual do adicional
Eletricista 31%
Vigia 31%

 

 

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