Depois de mais de dois anos de espera, muitos servidores públicos de Camboriú estão próximos de receber um direito: o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade. Isso porque a lei que regulamenta o pagamento chegou à Câmara de Vereadores esta semana.
O presidente da Casa, Antonio Paulo da Silva Neto (PSC) promete agilidade na tramitação. De acordo com ele, na próxima sessão (na terça-feira, dia 14) o projeto será baixado para as comissões e analisado nos dias seguintes. Portanto, deve passar pelas duas votações até o fim do mês.
Esta era uma notícia muito esperada. O adicional foi previsto pelo Estatuto do Servidor, que entrou em vigor em abril de 2012. A regulamentação deveria ser feita até um ano depois, no máximo em abril de 2013 e chega à Câmara com pelo menos dois anos de atraso. Durante este período, a Prefeitura recebeu muitas cobranças, principalmente da vereadora Jane Stefenn (PSDB).
Foram muitas indicações e vários requerimentos para ter informações de como estava o processo. “Sempre destaquei que este é um direito dos servidores que estava sendo negado pela Prefeitura. Acho que poderia ter sido feito antes, mas estou muito feliz em finalmente poder analisar e votar este projeto”, aponta Jane. Ela explica ainda que uma cópia foi encaminhada para o Sindicato dos Servidores Públicos de Camboriú, para que possa ser analisado também pela entidade.
O projeto e os índices
A justificativa do projeto, assinada pela prefeita Luzia Coppi Mathias e pelo secretário de Administração Márcio da Rosa, traz que os enquadramentos dos cargos e funções considerados insalubres ou perigosos foram feitos por uma empresa especializada. Ainda de acordo com a justificativa, foi realizado amplo estudo, durante meses, em todos os setores da administração pública.
A partir destes estudos, foram atribuídas porcentagens de acordo com o grau de insalubridade ou periculosidade. Para insalubridade, os índices são de 11%, 21% e 41%. Já o adicional de periculosidade é de 31%.
Quem deve receber o adicional de insalubridade, de acordo com o projeto:
Cargo | Percentual do adicional |
Agente da dengue e agente de endemia | 21% |
Agente de Prevenção e Redução de Danos DST/Aids | 41%* |
Auxiliar de consultório dentário DST/Aids | 41%* |
Auxiliar de consultório dentário | 21% |
Auxiliar de enfermagem | 21% |
Calceteiro | 21% |
Cirurgião dentista/odontólogo | 21% |
Cirurgião dentista DST/Aids | 41%* |
Encanador | 21% |
Enfermeiro | 21% |
Enfermeiro DST/Aids | 41%* |
Gari | 21% |
Mecânico | 41% |
Médico/médico veterinário | 21%* |
Médico infectologista | 41%* |
Médico pneumologista | 41% |
Motorista DST/Aids | 41%* |
Motorista da Vigilância Epidemiológica | 21%** |
Operador de escavadeira hidráulica | 21% |
Operador de microtrator | 21% |
Operador de motoniveladora | 21% |
Operador de pá-carregadeira | 21% |
Operador de retroescavadeira | 21% |
Operador de trator agrícola | 21% |
Pintor | 41% |
Soldador | 21% |
Técnico de enfermagem | 21% |
Técnico de enfermagem DST/Aids | 41%* |
Técnico de radiologia | 41% |
*Desde que tenha contato direto com pacientes contaminados, secreções e sangue
**Desde que for a campo e ficar exposto ao risco biológico
Quem deve receber adicional de periculosidade, de acordo com o projeto:
Cargo | Percentual do adicional |
Eletricista | 31% |
Vigia | 31% |