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Vereador Thiago Morastoni pede exoneração ou afastamento de cinco pessoas

O vereador Thiago Morastoni (PT) protocolou indicação e requerimento solicitando que o prefeito Jandir Bellini (PP) tome providências urgentes com relação à contratação irregular do advogado Charles Pamplona Zimmermann, feita pelo Porto de Itajaí e que foi investigada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) através de inquérito civil, que resultou em uma ação civil pública por improbidade administrativa.

O parlamentar pede a exoneração ou afastamento dos réus na ação, o superintendente do Porto de Itajaí, Antônio Ayres dos Santos Júnior; o diretor administrativo financeiro do terminal, Alexandre Antônio dos Santos; e o assessor jurídico da autarquia, Henry Rossdeutscher.

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Thiago Morastoni também solicita que a mesma medida seja tomada pelo prefeito com relação ao secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura de Itajaí, Luiz Carlos Pisseti, que é sócio-proprietário do escritório Pisseti e Zimmerman Advogados Associados, em conjunto com Charles Pamplona Zimmerman, réu na ação de improbidade.

Ainda requer o afastamento ou exoneração de Ivan Macagnan, procurador chefe legislativo do município de Itajaí, sócio-proprietário do escritório Dornelles, Rodrigues, Rossdeutscher e Macagnan Advogados, em conjunto com Henry Rossdeutscher e com Ruy Rodrigues Neto (advogado que também participou da carta-convite), ambos réus no processo. “São pessoas que fazem parte do alto escalão do governo e podem influir diretamente na apuração das irregularidades em favor de seus associados. Nada mais coerente do que o prefeito Jandir Bellini exonerá-los ou afastá-los neste momento, até mesmo para garantir a lisura e o bom andamento das investigações”, destaca o vereador.

Thiago Morastoni ainda faz uma série de questionamentos sobre o caso ao Executivo, para saber que providências já foram ou serão tomadas no sentido do município também apurar a denúncia do Ministério Público. “Queremos apenas esclarecer os fatos. Saber, por exemplo, se houve interferência na contratação do advogado, quais foram os convidados em cada uma das cartas-convites e por que os candidatos não foram selecionados por meio de concurso público”, questiona o parlamentar.

Entenda o caso

A ação do MP foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí. De acordo com o documento, o Porto de Itajaí abriu licitação na modalidade convite para a contratação de serviços advocatícios especializados na área do Direito do Trabalho e, eventualmente, em outras áreas do Direito, convidando sócios e conhecidos para participarem. O contrato entrou em vigor em 28 de maio de 2010, com duração de 12 meses e no valor de R$ 79.200,00, além dos honorários, mas ainda perdura, não respeitando a lei e o Inquérito Civil que tramitava na Promotoria de Justiça.

A ação narra que houve irregularidades quando o contrato foi prorrogado por três vezes, porque o valor a ser desembolsado pelos cofres públicos chegou a R$ 355.149,14, ultrapassando em muito o previsto no processo licitatório.

A Promotoria de Justiça requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 355.149,14, a ser dividido igualmente entre as seis pessoas que participaram do que o MP chamou de “esquema”. Ao final do julgamento da ação, o Ministério Público requer que os envolvidos sejam condenados por atos de improbidade administrativa e ao ressarcimento ao erário no valor do prejuízo causado ao patrimônio público.

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