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Justiça Eleitoral determina retirada de três perfis do Facebook

A Excelentíssima Juíza da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, Alaíde Maria Nolli, deferiu, liminarmente, com a concordância do Ministério Público Eleitoral, os pedidos da Coligação Proteção e Segurança à Família para a remoção de três perfis apócrifos da rede social Facebook. Os referidos perfis – Prá Frente Piriquito Balneário Camboriú, Prá Frente Piriquito e Balneário Camboriú – não pertencem e não foram criados e publicados pelos representantes legítimos da coligação liderada por Edson Piriquito e Cláudio Dalvesco, candidatos à reeleição.

Em sua sentença, a Magistrada não deixou dúvidas sobre os perigos que perfis apócrifos ou falsos podem representar para uma campanha eleitoral. “A fumaça do bom direito, de igual sorte, também evidenciada por quanto em período eleitoral a existência de perfis anônimos utilizando dados relativos a candidatos, suas coligações e a própria campanha pode, em um curto espaço de tempo, ser utilizado de forma a gerar prejuízo moral, que gera tantos danos.”

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Ainda de acordo com a sentença escrita pela Juíza da 56ª Zona Eleitoral: “Registre-se que, de acordo com o Artigo 21, da Resolução 23.370, do TSE, É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta…”. É o combate aos famigerados fakes, como são conhecidos os perfis anônimos e/ou falsos criados na rede mundial de computadores.

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