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TRE recebe denúncia contra deputado Dado Cherem

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por 4 votos a 2, receber denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Luiz Eduardo Cherem por suposta compra de votos no pleito de 2008, quando ele concorreu ao cargo de prefeito em Balneário Camboriú e ficou em 2º lugar.

Além de Cherem, o TRESC também aceitou receber a denúncia contra Laurindo Cezar Martins, que foi candidato a vereador pelo DEM e obteve a suplência, e o filho dele, Laurindo Cezar Martins Junior. A decisão pode ser conferida no Acórdão nº 25.644, que foi publicado nesta quarta (23).

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A denúncia do MPE está fundamentada em inquérito policial que mostra, através de gravações audiovisuais, que os réus, às vésperas da eleição de 2008, teriam prometido vantagens ilícitas em troca dos votos das eleitoras Michele Georgina Pereira da Silva, assim como os de seus familiares, e Patrícia Brito Sibirino.

O juiz-relator do caso, Rafael de Assis Horn, votou pela rejeição da denúncia, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal e no artigo 6º da Lei nº 8.038/1990. No entendimento dele, a conduta ilícita não está caracterizada, não havendo assim justa causa para a ação penal, porque “a narrativa da denúncia não expõe, data maxima venia, de maneira objetiva e individualizada, a forma como teria se dado a participação de cada um dos acusados na suposta prática da infração penal do artigo 299 do Código Eleitoral [que trata da compra de votos]”.

O voto de Horn, porém, foi seguido apenas pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. Os demais integrantes do Pleno acompanharam o voto do magistrado Leopoldo Augusto Brüggemann, que entendeu que estão evidenciados os indícios de autoria, materialidade e culpabilidade, que, em tese, podem caracterizar a compra de votos.

“O conteúdo da gravação, aliado aos depoimentos das eleitoras supostamente cooptadas, é suficiente, a meu ver, para fundamentar o recebimento da denúncia ora oferecida, a fim de se averiguar se foi utilizado de expediente ilícito em prejuízo da lisura do processo eleitoral”, afirmou Brüggemann.

Em sua declaração de voto, o desembargador Sérgio Torres Paladino concordou com os argumentos da divergência, destacando que as acusações do MPE estão amparadas em “provas indiciárias vigorosas”. “A alegação da defesa de que os denunciados ofereceram diversas vantagens tão somente para as eleitoras prestarem serviços de ‘cabo eleitoral’ não se mostra crível, notadamente pelo fato de as tentativas terem ocorrido somente a dez dias da realização do pleito”, ressaltou Paladino.

“Além disso, durante a abordagem, os denunciados, em momento algum, discutem com as eleitoras o modo como a prestação de serviços deveria ser desenvolvida, as atividades que poderiam ser feitas ou, mesmo, a forma como os custos seriam reembolsados”, acrescentou o desembargador.

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