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Terrenos baldios são autuados por falta de manutenção

Foto: Mauria Dalmas
Foto: Mauria Dalmas

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Secretaria de Obras, já executou a limpeza e autuou 21 terrenos na cidade, todos em estado de abandono pelo proprietário, no período de julho de 2013 até agora. A ação baseia-se na lei municipal nº862 de 1989, que determina que os “proprietários dos imóveis, edificados ou não, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, drenados, respondendo em qualquer situação pelo depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza”.

Para o secretário Elton Garcia, essa é uma ação que não vai parar enquanto todos os proprietários não tiverem a consciência de que é necessário uma manutenção contínua. “Os terrenos devem ser mantidos limpos. O proprietário que não cumprir a lei e for necessário que a Prefeitura execute o serviço três ou quatro vezes, ele será multado todas as vezes que o terreno for limpo”, explica o Secretário. “Temos cerca de cinco mil terrenos em Balneário Camboriú. Podemos dizer que 30% já se adequaram e limparam sem serem notificados. O restante ainda não se deram conta que é necessário cumprir a lei. Não queremos ficar multando, mas assim o faremos se for necessário. A determinação que recebemos do prefeito Edson Piriquito é ter 100% dos terrenos baldios adequados”, complementa ele.

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Ao todo a Secretaria recebeu 350 denúncias de terrenos baldios sujos nestes seis meses de ação. As denúncias chegaram através da Ouvidoria Municipal e diretamente na Secretaria de Obras, além das vistorias que o setor de fiscalização da Secretaria realiza periodicamente. Das 350 foram gerados 295 autos de infração, dos quais apenas 37 não obtiveram resposta. “Muitas, ao verificar in loco, constatamos que eram denúncias infundadas”, justifica Elton. “Esses 37 autos que não tiveram resposta dos proprietários, muitos porque não foram localizados, foram lançados em edital público, publicado na imprensa local. A partir daí a Secretaria de Obras exerce a limpeza e a Prefeitura, através da Secretaria da Fazenda, cobra do contribuinte”, explica ele.

Entenda a cobrança
A base de cálculo da infração é de acordo com o art 17 da Lei Municipal nº 861, de 7 de fevereiro de 1989, que estipula em valor fixado com base na Unidade Fiscal do Município (UFM) de Balneário Camboriú, vigente na data da autuação. Segundo o Secretário a multa pode chegar a até 5UFM, dependendo da avaliação dos fiscais.

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