O governador Jorginho Mello sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes e qualquer conteúdo que faça apologia ao crime, ao uso de drogas ou que tenha cunho sexual ou erótico nas escolas públicas e privadas de Santa Catarina. A legislação, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), tem como objetivo, segundo seus defensores, garantir um ambiente escolar mais adequado à formação moral e intelectual dos estudantes.
Medida restringe conteúdos considerados inadequados
A lei determina que diretores e gestores escolares sejam responsáveis por impedir a execução desse tipo de material dentro das instituições de ensino. Caso ocorra qualquer atividade ou evento que viole a norma, o responsável deve interromper imediatamente a reprodução do conteúdo.
Além disso, a legislação permite que qualquer pessoa denuncie irregularidades aos órgãos fiscalizadores.
Sanções para escolas públicas e privadas
O descumprimento da lei acarretará penalidades diferentes para escolas públicas e privadas:
- Escolas privadas: podem receber multas que variam de 2 a 10 salários mínimos, com valores aumentados em caso de reincidência.
- Escolas públicas: servidores envolvidos na infração poderão responder a processos administrativos.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Governador defende a medida
Ao justificar a sanção da lei, o governador Jorginho Mello afirmou que a medida visa preservar os valores educativos dentro das escolas:
“Aqui no estado, não vamos permitir isso. Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida. Estamos protegendo nossos estudantes, formando cidadãos responsáveis e construindo uma sociedade mais segura. Juntos, escolas e famílias, vamos garantir uma educação de qualidade, livre de influências negativas.”
A nova legislação já está em vigor, e caberá às unidades escolares e órgãos fiscalizadores garantir sua aplicação.