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Justiça manda prefeitura de BC conceder reposição salarial aos profissionais da educação

SISEMBC obtém decisão judicial que obriga o município a conceder a reposição geral de 4,31% + 1% aos profissionais da educação retroativo à janeiro de 2021

BALNEÁRIO CAMBORIÚ – Em despacho judicial, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, atendeu ao pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de BC (SISEMBC) em ação judicial protocolada em19/07, determinando ao Município que seja concedido a reposição salarial aos profissionais da educação no índice de 4,31% + 1%, referente a Lei Complementar 12/15, retroativo à 1° de Janeiro de 2021.

Na decisão judicial, a magistrada acolheu a tese apresentada pelo SISEMBC de que a reposição geral anual é um direito constitucional dos professores, pois ela é geral e indistinta (inciso X, art. 37 da Constituição Federal) – para todos os servidores – não podendo a lei municipal ter excluído os professores da reposição geral anual.

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A decisão também determinou ao Município que promova o cumprimento ao contido no artigo 84, da Lei Complementar Municipal 12/2015, na mesma época em que a progressão foi concedida nos anos anteriores, observando a regra anual prevista no art. 37, inciso X, da CF/88.

PREFEITURA DISSE QUE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NÃO TINHAM DIREITO AO REAJUSTE

A Prefeitura, através do Jurídico do Município, respondeu ao Poder Judiciário que os profissionais da educação não tinham direito à reposição geral anual de 4,31% e negou esse direito aos profissionais da educação por 8 meses.

A partir da decisão judicial a categoria deve se manter mobilizada, pois o Município pode recorrer da decisão.

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