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Prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda segue até 30 de abril

Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas neste ano

Começou na segunda-feira, 01.mar.2021, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2021. O contribuinte precisa se atentar porque o prazo voltou a ser até 23h50 de 30 de abril – por conta da pandemia de Covid-19 em 2020 a Declaração pôde ser entregue até junho. Segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas neste ano. O órgão também traz novidades, como a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial.

Receita espera receber mais de 32 milhões Declarações

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Segundo dados da Receita, somente no primeiro dia de entrega da DIRPF, 438,1 mil contribuintes acertaram as contas com o Leão – o popular ‘mascote’ do órgão, criado ainda no final dos anos 70. A expectativa do Fisco é receber neste ano 32.619.749 declarações de rendimentos do ano-calendário 2020, que desde 2011 é feita somente online (através de um programa, disponível para download no site da Receita, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. Vale lembrar que quem perder o prazo – que segue até 30 de abril – terá que pagar multa no valor de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido (prevalece o maior valor).

Multa mínima para quem não declarar é de R$ 165,74

douglas herrero

O diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), Douglas Herrero, explica que a entrega é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo) – essa é a principal ‘regra’, mas há outros casos, como quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2020 (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), quem teve ganho com a venda de bens (casa, veículo, terreno), comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores, era dono de bens de mais de R$ 300.000,00, vendeu e comprou outro imóvel no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. “Quem não declarar será penalizado, a multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 100% do valor, ou seja, poderá pagar bem mais caro”, diz.

Restituição será novamente paga em cinco lotes

Herrero aponta que é comum o público confundir que ao declarar o Imposto de Renda terá que pagar algum valor ao Governo Federal – isso não acontece necessariamente e na realidade o contribuinte poderá até mesmo receber, através da restituição. “Declarar e pagar caminham perto um do outro, mas o contribuinte poderá declarar e receber, por isso que é interessante que quem não é obrigado a declarar o faça, porque além de criar um histórico tributário para quando precisar declarar, também tem a chance de receber valores”, acrescenta.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição: em 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). Até 2020 a restituição só poderia ser feita em contas poupança ou corrente, agora a Receita permite que o contribuinte receba em uma conta pagamento, como a do Nubank.

Novidades

Todos os anos a Receita costuma apresentar novidades aos contribuintes, a principal delas é a exigência da declaração de recebimento do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual, que são rendimentos tributáveis, mas só devem ser declarados se a pessoa recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Outro diferencial foi a criação de três campos na ficha ‘Bens e direitos’, para o contribuinte informar criptomoedas (81 – Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin…) e 89 – Demais criptoativos (payment tokens)).

Confira abaixo a lista de documentos necessários para a DIRPF

Documentos pessoais:
– Nome, CPF e data de nascimento;
– Dados acima de dependentes, bem como grau de parentesco e datas de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Comprovante da atividade profissional;
– Cópia da última declaração do Imposto de Renda;
– Conta bancária para restituição.

Rendimentos:
– Rendimentos de aluguéis;
– Rendimentos de bancos e instituições financeiras;
– Heranças, doações e pensões alimentícias;
– Salários, pró-labore, distribuição de lucros em empresas, aposentadoria ou pensão;
– Resumo do livro-caixa com memória do cálculo do Carnê-leão, se necessário.

Pagamentos feitos:⠀
– Despesas médicas e odontológicas;
– Seguro de saúde;
– Educação particular;
– Doações realizadas.

Ônus e dívidas:
– Documentos que comprovem ônus ou dívidas do ano, pagos ou contraídos. Por exemplo, empréstimos realizados.

Direitos e bens:
– Dados de bens, como a data de aquisição de um imóvel e o IPTU;
– Número do Renavam de veículos.

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