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Procon de Itajaí divulga pesquisa de preços de materiais escolares

Comparativo mostra queda nos valores em relação a 2017

Procon divulga pesquisa de preços de materiais escolares edited
Divulgação

Está mais barato comprar material escolar em 2018. A pesquisa realizada pela Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) em oito papelarias do município, mostra que além da queda, a variação é de 237,92% entre itens mais baratos e mais caros. Também é observado o custo benefício do produto, por isso, leva-se em conta a qualidade e não apenas o preço. Materiais essenciais como um caderno pequeno de 96 folhas, pode ser adquirido por R$ 2,99, já o modelo universitário com 10 matérias, por R$ 6,30.

Para a pesquisa foram consultados 23 itens básicos solicitados nas relações de materiais escolares: apontador, borracha, dois modelos de cadernos pequenos, caderno de desenho, dois modelos de caderno universitário, massa de modelar, canetas, lápis, cola, esquadro, cartolina, lápis de cor, giz de gera, diversos modelos de papel, régua, tesoura e tinta guache. A soma total de todos os itens, na faixa mais barata chega a R$ 39,82, já a mais cara, no valor de R$ 94,74.

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O objetivo principal da pesquisa é lembrar aos consumidores que pesquisar ainda é a melhor opção para economizar neste início de ano, que costuma acumular outras obrigações financeiras, bem como visto a grande variação de preços entre os estabelecimentos. O Procon dá algumas orientações para economizar neste período: reaproveitar materiais do ano anterior, tais como: réguas, tesouras, apontadores, mochilas; Organizar “sebos” nos grupos de pais, para vendas e compras de livros usados de colegas; E realizar grupo de pais para compras coletivas, buscando melhores descontos com os estabelecimentos comerciais;

Além disso, o Procon também ressalta os direitos dos consumidores e a finalidade dos materiais solicitados pelas escolas. Devem ser utilizados para as atividades pedagógicas diárias, em quantidade suficiente para o ano letivo, caso contrário é considerada prática abusiva. Não podem ser exigidas marcas específicas e nem local para as compras.

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