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Empresas afetadas por restrições da pandemia terão parcelamento de ICMS

A proposta integra o pacote de projetos entregues pelo governo estadual à Assembleia Legislativa na última quarta-feira (1º)

FLORIANÓPOLIS – As empresas de transporte de passageiros e de cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função da pandemia da Covid-19 terão direito de parcelar suas dívidas de ICMS em até 120 meses. A proposta integra o pacote de projetos entregues pelo governo estadual à Assembleia Legislativa na última quarta-feira (1º).

O texto do PL 330/2021, que entrou em tramitação nesta quinta-feira (2), também altera pontos de três leis de natureza tributárias. Entre essas mudanças, está uma nova forma de cálculo da multa pelo pagamento do ICMS em atraso.

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No caso do parcelamento, poderão ser pagos em até 10 anos débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2020. As condições para o enquadramento das empresas beneficiadas serão definidas em decreto do Poder Executivo.

O PL especifica que não haverá desconto de juros e multas nos parcelamentos. No entanto, as prestações poderão ter valores diferentes, vinculadas a percentual de faturamento da empresa que for beneficiada.

Durante a entrega do projeto à Assembleia, na quarta-feira, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, afirmou que o parcelamento deve beneficiar principalmente as empresas do setor de transporte, que já enfrentavam dificuldades financeiras antes da pandemia e tiveram sua situação agravada com as restrições de circulação impostas no ano passado em função da Covid-19.

Outras leis

Além de autorizar o parcelamento de ICMS, o texto do PL 330/2021 altera pontos de três leis de natureza tributária.

Uma das mudanças é a redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de telecomunicações para o consumidor final. O benefício é válido para empresas enquadradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como de pequeno porte e sediadas em Santa Catarina. Conforme o PL, para essas empresas, a carga tributária final será equivalente a, no mínimo, 17% do valor da prestação.

O PL 330/2021 também modifica o texto da Lei 13.992/2007, que trata do Programa Pró-Emprego, com o objetivo de possibilitar o diferimento, para a etapa seguinte de circulação, do ICMS relativo às saídas internas de mercadorias destinadas a centros de distribuição de todo o país. Atualmente, esse diferimento está limitado a centros de distribuição que atendam aos estados do Sul e do Sudeste.

O projeto altera, ainda, pontos da Lei do ICMS (Lei 10.297/1996) para equalizar a carga tributária na aquisição de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização. Conforme a exposição de motivos do PL 330/2021, atualmente, é mais vantajoso para esses contribuintes adquirir mercadorias importadas de outros estados do que dentro de Santa Catarina, que pagam alíquota maior de ICMS, o que prejudica os fornecedores do estado.

Multa

Outra alteração prevista na Lei do ICMS, proposta no PL 330/2021, diz respeito ao cálculo da multa por recolhimento do imposto em atraso. De acordo com a exposição de motivos, pela fórmula de cálculo atual, há contribuintes que deixam de pagar o ICMS em dia para solicitar o parcelamento de débitos, já que a multa é considerada baixa e os juros cobrados se baseiam na Selic, menores do que os praticados no mercado.

Atualmente, conforme a Lei do ICMS, a multa por dia de atraso é calculada até a data para pagamento da primeira parcela. Pelo PL 330/2021, a multa será calculada em relação a cada parcela, de acordo com a data de pagamento, “fazendo com que não seja mais atrativo utilizar o parcelamento do ICMS como forma de pagar juros mais baixos que o de mercado.”

Tramitação

Por se tratar de projeto de natureza tributária, o PL 330/2021 será analisado apenas pela Comissão de Finanças e Tributação antes de ser votado em plenário.

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