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Porto de Itajaí pagará R$ 6,5 milhões de indenização por impacto pesqueiro causado pelas obras do canal

De acordo com a sentença, serão R$ 5 mil para cada um dos 1.219 pescadores e R$ 100 mil para cada uma das cinco entidades representativas

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Crédito: Alfabile Santana

Acordo promovido pela Justiça Federal prevê que a Superintendência do Porto de Itajaí deve pagar R$ 6,595 milhões, a serem distribuídos entre 1.219 pescadores artesanais e cinco entidades representativas, como indenização pelos impactos causados pelas obras de aprofundamento do canal de navegação do Porto, em 2011. A sentença de homologação foi assinada ontem (14/2/2019) pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, que mediou as conversações desde janeiro de 2017. De acordo com a sentença, serão R$ 5 mil por pescador e R$ 100 mil por entidade.

O processo começou em 2012, quando os pescadores relataram que as obras provocaram impacto considerável na atividade pesqueira, comprometendo a subsistência de suas famílias por longo período, até o restabelecimento mínimo do ecossistema local.

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As obras foram realizadas para atender a necessidades operacionais e de expansão do complexo portuário da região. Uma empresa belga foi contratada para o serviço e, com o uso da draga Charles Darwin e outros equipamentos, o canal foi aprofundado, passando de 11 para 14 metros de profundidade.

A relação definitiva dos pescadores beneficiados pela indenização foi elaborada por cada uma das cinco entidades, com a concordância da Superintendência. “Nesse sentido, os representantes das entidades autoras declaram que inexistem outros pescadores artesanais aptos ao recebimento de valores objeto do presente acordo além daqueles já identificados por ocasião da celebração do presente ajuste”, escreveu Giacomini na decisão.

O juiz consignou ainda que, “com o pagamento integral dos valores estabelecidos no acordo, as partes reconhecem mutuamente o encerramento de todos os aspectos sob litígio, valendo como quitação plena e integral, inclusive no que tange às multas decorrentes da sanção processual aplicada no decorrer da ação”.

A ação tem como autoras a Associação Assistencial, Beneficente e Cultural dos Pescadores Artesanais do Município de Penha, ao lado das colônias de pescadores Z-05 Z-06 de Navegantes, Z-07 e Z-33, e como réus, além da Superintendência, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a União.

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