
As casas lotéricas de Itajaí terão que atender os clientes no tempo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados e no quinto dia útil de cada mês. É o que regulamenta a nova Lei Municipal nº 6.914/2018 que estende às lotéricas o mesmo procedimento já imposto aos bancos e Correios. As instituições vinculadas à Caixa Econômica Federal terão até outubro para se adequarem à legislação.
Em virtude da nova legislação, que altera a Lei Municipal nº 6.702/ 016, o Procon notificou a Caixa sobre a mudança e solicitou o endereço de todas as casas lotéricas de Itajaí. O órgão de proteção ao consumidor fiscalizará o descumprimento da legislação e receberá denúncias da população.
O que diz a nova lei?
– Ficam todas as agências bancárias, seus respectivos postos de serviço, casas lotéricas e demais instituições de crédito instaladas no Município de Itajaí, bem como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e suas franqueadas, estabelecidas neste município, obrigadas a prestar, no setor de caixas, atendimento dentro do tempo máximo de espera nas filas determinado nesta lei, independente do procedimento interno de atendimento adotado pelas respectivas empresas.
– Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
– Publicada em 18 de julho de 2018.