
Com 13 votos favoráveis, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2017, de autoria da vereadora Dulce Amaral (PR), queo inclui as casas lotéricas entre as instituições com limite de tempo máximo para atendimento nos caixas.
Atualmente, somente as agências bancárias e seus postos de serviço, demais instituições de crédito e agências dos Correios e franqueadas possuem essa obrigação.
Com a aprovação da Lei, as casas lotéricas também deverão realizar o atendimento nos caixas em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos na véspera ou pós-feriado e no 5º dia útil do mês.
O projeto passará ainda por uma segunda discussão e depois será encaminhado ao Executivo para a sanção. A lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.