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Lei sobre o uso de caçambas para coleta de resíduos é alterada

Na alteração, todas as infrações apresentam o valor a ser pago pelo responsável da caçamba

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caçambas para coleta de resíduos
Divulgação

Alguns pontos da Lei Municipal nº 2.223/2003, que trata sobre a colocação e a permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias públicas, sofreram alterações. Nesta quarta-feira (11), foi publicada a Lei Municipal n° 4.147, de 05 de julho de 2018, responsável por instituir as penalidades das infrações e adequar trechos sobre a cor e informações contidas em cada caçamba.

O texto original da lei não estipulava o valor, em Unidades Fiscais do Município (UFM’s), que a empresa dona da caçamba teria que pagar caso cometesse alguma infração. Na alteração, todas as infrações apresentam o valor a ser pago pelo responsável da caçamba.

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Outra alteração feita no texto é a de que todas as caçambas deverão ser pintadas na cor escolhida por cada empresa, bem como possuir identificação e contato desta. As empresas também deverão colocar em suas caçambas o número de denúncia 153. A princípio, os estabelecimentos têm 15 dias a partir desta quarta-feira (11) para se adequarem a todos os regulamentos da nova lei. O município se reunirá com alguns representantes de empresas que possuem um número alto de caçambas para debater o prazo de forma que seja viável para todos.

“As empresas estão cientes e nós estamos fazendo um trabalho de conscientização com elas, que já estão se adequando às novas regras”, disse o diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Planejamento, Samir Dawud.

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