
A criação do Fundo Municipal do Idoso de Itajaí foi oficializada, nesta quinta-feira (05), em reunião no Gabinete do Prefeito. Os recursos serão aplicados em ações e políticas públicas para essa parte da população itajaiense. O Conselho Municipal do Idoso será o responsável pelos repasses. A partir de agora também será possível designar parte do Imposto de Renda para auxiliar o Fundo.
A criação da Lei 6.896, de dia 12 de junho de 2018, se baseia na Lei Federal 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que criou o Fundo Nacional do Idoso. “O fundo é uma reivindicação de muitos anos do Conselho e graças ao empenho dos conselheiros e do prefeito Volnei Morastoni a lei foi sancionada”, explica o presidente do Conselho Luciano Pinheiro dos Santos.
“É importante dar ao nosso idoso o protagonismo da própria vida. Trazê-lo para desempenhar um papel importante na sociedade. Com este fundo será possível proporcionar ações como estas e outras que ainda serão criadas”, afirma o prefeito Volnei Morastoni.
Uma novidade com a criação do fundo se refere ao Imposto de Renda. A partir de agora, pessoas jurídicas e pessoas físicas poderão destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal. Para pessoas físicas, 6% e pessoas jurídicas 1% do valor declarado. Esses recursos serão aplicados em ações e políticas públicas para a pessoa idosa.
O processo de envelhecimento diz respeito a toda sociedade e deve ser um objeto de conhecimento e informação para todos. O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. A família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos de cidadania. De forma eficaz, garantir sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.