
Os beneficiários da Tarifa Social do SEMASA têm um prazo de seis meses, a contar de hoje, dia 20 de março, até o dia 20 de setembro deste ano, para fazer o recadastramento junto à autarquia. Os titulares devem comparecer ao setor da Assistência Social, situado na Rua Heitor Liberato, nº 1189, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias):
-RG;
-CPF;
-Fatura da água;
-Bolsa família ou outro benefício que possuir e
-Comprovante de renda familiar.
Os usuários que não fizerem a atualização neste período, terão o benefício suspenso.
O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h e um colaborador do setor de Assistência Social ficará à disposição somente para atendimento a este público.
Tarifa Social
Voltada para a população de baixa renda, a Tarifa Social do SEMASA beneficia, atualmente, aproximadamente 1190 famílias e 23 instituições sem fins lucrativos. O objetivo do recadastramento é para atualização do banco de dados da autarquia e a garantia da continuidade do benefício a todos que atendem aos critérios cadastrais.
Conforme instrução normativa 004/2010, artigo 8º: “O benefício da Tarifa Social não é permanente, tendo em vista que o consumidor beneficiado deverá ser avaliado anualmente pela assistência social do SEMASA”.
Desde 2003 as famílias beneficiadas pelo programa não passam por nenhum tipo de reavaliação.
Mensagem Fatura
A partir deste momento será enviada mensagem na fatura para orientar os beneficiários do Tarifa Social.
Mala Direta
As famílias receberão, também, via correio, as orientações através de uma carta.