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Sancionada Lei que altera prazo para regularizar estacionamento rotativo em Itajaí

Alteração aumenta de duas para até 48h a tolerância para o usuário efetuar o pagamento

(divulgação)
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O Prefeito Jandir Bellini sancionou a Lei nº 6.697, que altera o prazo para o pagamento do sistema de estacionamento rotativo nas vias centrais do município. Com a alteração, o usuário do sistema tem até 48 horas para regularizar o aviso de cobrança em situações nas quais ele ultrapassa o limite de horário do bilhete emitido pelo parquímetro. Antes, esta tolerância era de apenas duas horas, com taxa de R$ 5,00 para esta regularização. A mudança na Lei entrou em vigor no dia 23 de dezembro.

A sugestão de mudança foi baseada em levantamentos feitos dentro da própria Coordenadoria de Trânsito. “Observamos que o prazo de duas horas era pouco e muitas pessoas deixavam de regularizar e com isto, eram multados”, comenta a Secretária Susi Bellini.

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A alteração também prevê uma mudança no prazo da colocação da tarifa no veículo que passa de cinco para 10 minutos. Os veículos que se encontrarem estacionados, sem o ticket e com esse tempo expirado, serão notificados pelas agentes.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o condutor que não regularizar sua permanência em áreas administradas com sistema de estacionamento rotativo está sujeito a uma multa de R$R$ 53,20 além da perda de três pontos na CNH, sendo a infração enquadrada como leve.

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