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Procon dá dicas para comprar na liquidação

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Foto: Celso Peixoto
Foto: Celso Peixoto

No mês de Janeiro, é dado início às liquidações no comércio. Primeiramente, as lojas de móveis e eletrodomésticos eliminam todo o estoque que sobrou no fim de ano. Logo após, as principais lojas de roupas, calçados e acessórios entram em liquidação devido a troca de coleção pela mudança de estação que se aproxima. O PROCON de Balneário Camboriú, no dever de garantir os direitos do consumidor, orienta quem não quer perder a chance de aproveitar os preços mais baixos, sem ter problemas posteriores. As lojas chegam a oferecer nesta época até 80% de desconto, o que é tentador para muitos.

O consumidor deve ficar atento já na vitrine. Nela, deve estar obrigatoriamente exposto o preço à vista com fácil visualização. Se houver condições de parcelamento, o número de parcelas, valor de cada prestação bem como o preço total também devem ser informados. Em toda promoção onde é concedido um determinado percentual de desconto deve ser informado o preço anterior e o preço promocional, utilizando as preposições De e Por. Informações sobre oferta e apresentação, mesmo nos informativos publicitários, devem estar obrigatoriamente em língua portuguesa. A lei não proíbe o uso da linguagem estrangeira desde que simultaneamente seja utilizada a língua portuguesa.

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O pagamento à vista deve ser cobrado no mesmo valor para cartão de crédito, débito, dinheiro ou cheque. As diversas modalidades são todas pagamento à vista, independentemente das custas do fornecedor. Além disso, não pode existir valor mínimo de parcela para pagamento com cartão de crédito, como por exemplo: Parcelamos em até seis vezes com parcela mínima de R$ 20. A venda parcelada sem juros, com desconto pré-fixado concedido para pagamento à vista ensejando juros na parcela é também prática enganosa e abusiva, portanto, o consumidor deve ficar atento.

O consumidor deve ficar atento, também, ao desconto progressivo. Essa é uma prática abusiva, pois induz o consumidor a comprar mais para adquirir um desconto maior. Por exemplo: Uma peça com desconto de 10%, duas peças 20% de desconto e três peças 30%. Esta é uma prática muito comum no comércio, porém incorreta perante ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outra forma errada de conceder descontos é através da seleção de cores relacionadas aos valores das mercadorias, como exemplo: Produtos com etiqueta amarela R$30. O correto é fixar o preço na mesma.

Consumidores que tenham dúvidas ou desejam fazer reclamações podem entrar em contato pelo Disque PROCON, no 151 ou comparecer na sede, localizada na Rua 2000, n° 856 entre a Terceira e a Quarta Avenida. O horário de atendimento é das 13h às 18h de segunda a sexta-feira.

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