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Procon orienta consumidores sobre troca de produtos

Nesta época do ano as comemorações festivas como amigo secreto, Natal e demais confraternizações de encerramento são comuns. A venda de produtos no comércio tem elevação significativa nesse período, o que resulta também no aumento das trocas. O PROCON de Balneário Camboriú orienta os consumidores sobre como realizar este procedimento.

O fornecedor não tem a obrigação de realizar a troca de produtos, somente em casos de vício de qualidade, ou seja, que não traz risco à saúde ou segurança do consumidor, ou defeito, que ao contrário do vício, pode oferecer risco a saúde e segurança. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamações de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A partir da data da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para verificar a existência do vício ou defeito e resolver o problema. Não havendo a solução, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, devolução do valor ou abatimento do preço.

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A diretora do PROCON BC, Ornella Cristine Amaya, afirma que é muito importante que o consumidor solicite informações no momento da compra, para evitar problemas com trocas posteriormente. Nas compras de vestuário como calçados e outros produtos que dependam de tamanho, por exemplo, as informações quanto à troca são importantes. Se faz necessário que o fornecedor anote na nota fiscal, as informações sobre o prazo da troca, ou que emita um termo com esses dados. O consumidor deve se informar se no procedimento da troca, basta apenas a apresentação do produto com a etiqueta, ou se é necessária também a nota fiscal.

Nas compras de lingerie ou roupas de banho como biquínis e sungas, o consumidor deve se informar se há a possibilidade de troca, pois, por se tratarem de peças que exigem cuidado maior quanto a higiene e saúde do consumidor, não há obrigatoriedade do mesmo. Este procedimento só é obrigatório no caso do produto apresentar vício de qualidade.

No caso dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste e a demonstração do seu funcionamento. Caso não seja feito na própria loja, da mesma maneira, o consumidor deve solicitar estes dados emitidos na nota fiscal e também as condições para a troca. Nas compras realizadas por telefone ou internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, poderá desistir da compra no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

A diretora afirma, que o consumidor deve exigir sempre a Nota Fiscal. Nela, devem estar contidas informações no verso, como dados sobre a troca para os produtos que possuam tamanho, cores ou modelos, também deve constar os prazos de troca e entrega de mercadorias. O prazo de entrega é estabelecido entre as partes, portanto essa informação é essencial que conste na Nota Fiscal ou em um termo.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode entrar em contato através do Disque PROCON, pelo 151, ou ir até a sede que fica na Rua 2000, n° 856, entre a Terceira e a Quarta Avenida. O horário de atendimento é das 13h às 18h de segunda à sexta-feira.

1 COMENTÁRIO

  1. comprei um tablet dl na magazine luiza e o prazo de troca era de apenas 4 dias ate entao o tabet nao tinha nada depois de uns dois meses e meio comecou travar direto desligar sozinho e ligar tA uma negacao, e. agora eles nao trocam tenho que espera um ano pra trocar e fiz ate aquele seguro que eles falaram que so assim eu poderei trocar no valor de 136.00 isso e certo gostaria de uma ajuda.ok

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