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Santa Catarina não terá Lei Seca nas eleições

Nesta terça-feira, o Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, André Luis Mendes da Silveira, informou que este ano, não será expedida portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

A medida foi adotada, em razão de não existir lei específica que determine sua proibição. O Secretário destaca a característica histórica da população catarinense, de tranqüilidade e harmonia registrada durante os processos eleitorais. “Também levamos em consideração esses pontos”, destacou.

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Além disso, outro ponto considerado foi o prejuízo sofrido por um grande segmento econômico, que seriam diretamente atingidos pela proibição, pois diante desta, são obrigados a suspender a comercialização de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria.

Entretanto, qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado estritamente dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada “Lei Seca”. As Polícias Civil e Militar, a exemplo dos outros anos, estarão com todo o seu efetivo atuando no dia do pleito para garantir a ordem pública.

O Delegado Rodrigo Falck Bortolini, da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil, alerta que a atenção dos órgãos policiais será redobrada durante a eleição. Além disso, qualquer ocorrência policial será rigorosamente punida dentro da legislação vigente.

Esta é quarta vez que a portaria não será reeditada em Santa Catarina. A primeira foi no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis, em outubro de 2004. As outras duas, no primeiro e segundo turno nas eleições de 2006.

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