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Procon de Balneário multa bancos por demora no atendimento

Quatro bancos de Balneário Camboriú foram multados pelo Procon na última semana. Os processos administrativos são resultados de denúncias de clientes contra a demora excessiva na fila de espera por atendimento nas agências. Juntos os bancos receberam 28 multas que totalizaram R$1.276.044,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil e quarenta e quatro reais) e entraram para a dívida ativa do município. Os bancos não podem mais recorrer.

A diretora do Procon de Balneário Camboriú, Nena Amorim, explica que as multas foram dadas em conformidade com a Lei Municipal 2194/02, que determina que o atendimento bancário deverá ser feito em tempo razoável, 15 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou no primeiro dia após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.

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Depois de muitas denúncias, o Procon começou a autuar as agências. Algumas delas, não pagaram as multas em primeira instância e os processos foram encaminhados para o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), que por unanimidade, manteve a aplicação das mesmas. Mesmo assim, estas quatro agências não efetuaram o pagamento nos 30 dias de prazo legal e o Procon encaminhou as multas para o setor da Dívida Ativa do Município, para as devidas inscrições e cobrança judicial.

Para cada multa foi determinado o pagamento de 300 UFM’s (R$ 151,91), conforme determina a lei, totalizando 45.573,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e três reais) para cada infração e um montante geral de R$1.276.044,00 (um milhão, duzentos e setenta e seis mil e quarenta e quatro reais).

Na lista de reclamações do Procon de Balneário Camboriú, aquelas contra as filas de bancos só perdem para as reclamações sobre a telefonia. O dinheiro arrecadado com as multas vai direto para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e será revertido em ações educativas em benefício dos próprios consumidores.

“Os consumidores que se sentirem lesados devem guardar a senha com horário de chegada ao banco e a autenticação do documento que é dada pelo caixa no pagamento das contas e vem com o horário no qual o cliente foi atendido. A senha e o documento autenticado devem ser levados ao Procon como prova de que o cliente esperou mais tempo para ser atendido do que determina a lei”, orienta a diretora do Procon.

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