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Dicas do Procon de BC sobre cinema

No período de férias é comum o aumento da demanda por serviços de entretenimento e lazer. Característica desse período é o grande número de produções cinematográficas em exibição nas salas de cinemas do país, com variedade de tipos – ação, romance, ficção etc. – e de público – adultos, infanto-juvenis ou infantis.

Assistir a um filme no cinema significa o estabelecimento de uma relação de consumo, pois se trata da prestação de um serviço mediante o pagamento de um preço, sujeitando-se às normas e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A oferta do serviço, no caso a exibição de um filme, deve respeitar as normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor, em especial os artigos 6º, III e 31, assim, a apresentação do serviço deve assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas, bem como suas publicidades não poderão ser enganosas ou abusivas.

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DICAS

O consumidor, para usufruir bem a prestação do serviço nos cinemas, com tranqüilidade e qualidade, deve atentar para o seguinte:

O preço da sessão de cinema deve estar informado de maneira visível e ostensiva próximo ao local de venda, com explicitação dos valores convencionais, promocionais e diferenciados pelo tipo de tecnologia utilizado, bem como os horários de exibição que devem estar afixados em lugar de fácil leitura.

Verificar o que é permitido dentro das salas de cinema. Ressaltando-se que, caso o estabelecimento comercialize alimentos para serem consumidos dentro das salas, poderá o consumidor adquirir referidos alimentos ou similares também em outros estabelecimentos.

Importante também verificar a classificação indicativa que é uma recomendação não-coercitiva que visa proteger as crianças e adolescentes, em respeito ao princípio da prevenção especial relativo à adoção das cautelas necessárias para evitar potenciais danos a este público.

As informações relativas ao conteúdo do filme (sinopses) também são relevantes, pois irão determinar na maioria das vezes a opção em assisti-lo ou não, a depender da expectativa do consumidor.

A forma de exibição do filme, tendo em vista a preferência de algumas pessoas em assistir a filmes legendados, e outras elegerem os filmes dublados, muitas vezes pelo fato de estarem acompanhadas de seus filhos ou por entenderem que dessa forma torna-se melhor a compreensão do conteúdo exibido.

O consumidor deve se informar da necessidade de apresentação no ato da compra do ingresso ou na entrada da sala de exibição do documento de identificação estudantil ou da carteira de identidade, conforme o caso, para que tenha respeitado seu direito de concessão de desconto ou para comprovar a idade apropriada à classificação do filme.

A segurança dentro do estabelecimento antes, durante e após a sessão deve ser garantida, portanto, o consumidor deve observar se lhe estão sendo prestadas as informações referentes à mencionada segurança e como deve o consumidor proceder em caso de emergência.

ATENÇÃO

Com o avanço tecnológico das filmagens e projeções de filmes, o consumidor deve atentar para outras informações importantes para melhor desfrutar do serviço. Atualmente, tem-se difundido a exibição de filmes em 3ª dimensão – 3D, que, por meio da filmagem e da projeção com tecnologia apropriada e a utilização de acessórios – óculos – possibilitam a percepção das imagens não somente no 1º plano, onde se percebe a largura e a altura, mas também a profundidade, fazendo o espectador perceber as imagens como que fora da tela.

Com o aumento de exibições de filmes com tecnologia 3D, a informação acerca desta tecnologia torna-se uma fundamental no momento da venda do ingresso para o consumidor.

Isso porque, no Brasil, existem apenas 105 salas de cinema com capacidade de utilizar essa tecnologia. Portanto, a divulgação deve ser clara e ostensiva, para que o consumidor não faça opções em desacordo com o seu desejo, considerando que um filme em 3D pode ser exibido, também, no modo convencional.

Os estabelecimentos cujas salas de exibição não possuem referida tecnologia devem informar ao consumidor de maneira clara e ostensiva a impossibilidade da exibição em 3D, ou seja, o consumidor deve estar ciente de que irá assistir ao filme no modo convencional antes de adquirir o ingresso.

IMPORTANTE

Após a compra do ingresso, se houver qualquer mudança na programação, por exemplo, horário de exibição, interrupção da exibição, má qualidade da projeção ou for percebido equívoco na aquisição do ingresso pela falta de informação ao consumidor de características essenciais da exibição, a exemplo da utilização ou não de tecnologia 3D, o consumidor tem direito a ser ressarcido da quantia paga, a troca do ingresso ou outra solução que satisfaça seu legítimo interesse.

No caso de o consumidor sentir-se prejudicado, poderá recorrer ao PROCON deste Município.

Fonte: www.mj.gov.br/dpdc
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