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Será que favoreceram licitação para serviço de telefonia móvel em BC?

nilson
Será que ele favoreceu algo?

No ano de 2009, a prefeitura município de Balneário Camboriú abriu licitação na modalidade de Pregão Presencial, para aquisição de 200 linhas telefônicas móveis para atender as Secretarias e setores da administração municipal. Em 26/10/2009 lançaram o edital com o Tipo de licitação, sendo o menor preço por linha. Estava previsto a abertura das propostas no dia 10/11/2009, porém no dia 07/12/2009 quase um mês da data que deveria ter sido aberta as propostas, emitiram um termo de errata, passando a exigência por menor preço global mensal.

A licitação não teria nada de relevante se não fosse alguns pontos:

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  • A demora para a informação da errata do edital;
  • Segundo informações que obtive de outras operadoras é que a Claro foi a única que garantiu os valores de ligações interurbanos, procedimento que nenhuma garantia no período incluindo a Claro, pois as ligações Vc2 e Vc3 (DDD) não são tarifadas pela operadora de telefonia móvel e sim por operadoras de longa distância;
  • No período já encontrava-se disponível a portabilidade, ou seja a prefeitura poderia permanecer com o mesmo número, não existia necessidade de alteração (fato que demonstra que fizeram questão de fazer propaganda da marca/operadora). Tal atitude prejudicou muitas pessoas que possuíam os números antigos, os telefones são para uso em serviço e não uso pessoal;
    * O fato mais relevante a empresa C & C que intermediou a negociação entre a Claro e a Prefeitura, pertence a ex- esposa do Secretário de Segurança de Balneário, que também é vereador (licenciado) Nilson Probst. Se a Claro continua bonificando seus agentes credenciados com um percentual da fatura, a referida empresa além de ter ganho um bom valor com as 200 ativações, também recebe um percentual da fatura total de telefonia móvel da prefeitura (não pude verificar o valor da fatura da Claro pois o portal da “transparência” não está respondendo);
  • No período a Claro perdia em preço para a operadora VIVO e a TIM. Será que estas não participaram da licitação? E não só em preço mas em qualidade de sinal;
  • Este ponto vale para todas as licitações. Nos editais consta um link para acessar um arquivo em PDF, arquivo este de extrema importância para todos os contribuintes que possem interesse em fiscalizar onde está sendo aplicado o dinheiro publico, porém o conteúdo não está liberado para todos os mortais e sim apenas para empresas. Qual seria o real motivo para a omissão?;
  • No período da licitação não levaram em conta qualidade no serviço;
  • Não consegui informações se só foram entregues somente os Chips para a Prefeitura, ou se na aquisição das linhas foram adquiridos aparelhos. Se foram, existe aí algo gravíssimo, pois as demais operadoras oferecem aparelhos em comodato, exceto a Claro que os vende, ou esta teria feito uma negociação diferenciada?

Algumas perguntas não querem calar, a referida empresa ganhou a licitação de forma lícita, ou tais exigências foram feitas para beneficiá-la? Passado este período, a Operadora de telefonia móvel está mantendo os valores das ativações da linha? Os valores realmente eram mais baixos que das demais? Tenho informação que não! No período, a Operadora TIM já possuía o TIM Infinity (ligações de TIM para TIM sem custo) ou seja, não seria necessário ativação de um tarifa zero por linha. Foi realmente feita uma análise de custos, comparando meses anteriores com os benefícios e valores de cada operadora?

Gostaria de ter acesso e fazer uma análise nas faturas de telefonia móvel da Prefeitura, e fazer um comparativo com as demais empresas, levando em conta os valores atuais e do período do edital, faço tal consultoria sem custos e sem interesses.

DATA DE PUBLICAÇÃO
26/10/09MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIALLOCAL DA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

OBJETO
PRG Nº 109/09 – PMBC – SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR

BAIXE O ANEXO EM PDF

(clique aqui)

OBSERVAÇÕES
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2009 – PMBC

OBJETO: Prestação de serviços de telefonia móvel celular, para uso das diversas Secretarias e setores da Administração Municipal Direta do Município de Balneário Camboriú – SC, no total de 200 (duzentas) linhas, conforme o Termo de Referência, em anexo ao edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (MENSAL POR LINHA).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003 e 3614/03 de 6.03.2003.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 13:30 horas do dia 10 (dez) de novembro de 2009, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 3267-7000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site www.balneariocamboriu.sc.gov.br no link compras & licitações.

Balneário Camboriú, 21 de outubro de 2009.

JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa

DATA DE PUBLICAÇÃO
07/12/09MODALIDADE
SEM MODALIDADELOCAL DA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

OBJETO
2º TERMO DE ERRATA – PRG Nº 109/09 – PMBC – TELEFONIA MÓVEL CELULAR

OBSERVAÇÕES

2º TERMO DE ERRATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/09 – PMBC

Com base no § 4º – art. 21 da Lei Federal 8666/93, o Edital de licitação acima epigrafado, publicado neste mesmo diário e no site www.balneariocamboriú.sc.gov.br, cujo objeto trata-se da Prestação de serviços de telefonia móvel celular, para uso das diversas Secretarias e setores da Administração Municipal Direta do Município de Balneário Camboriú – SC, no total de 200 (duzentas) linhas, sofrerá alteração na sua forma de julgamento, conforme abaixo:

Em alteração ao item IX.1 – do edital de licitação acima epigrafado, bem como de seu extrato publicado, o julgamento da presente licitação será pelo MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.

Em face das alterações em referência, o prazo para entrega dos envelopes e abertura das propostas, ficam postergados para até às 15:00 horas do dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2009, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura.

Ficam mantidas as demais condições do edital e seus anexos integrantes.

Balneário Camboriú, 07 de dezembro de 2009.

JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa

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