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Habilitação não será cancelada após 30 dias do vencimento

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Matéria veiculada no guia

Um guia de produtos e serviços recém lançado no município publicou uma informação que deve estar deixando muitos condutores que estão com a habilitação vencida a mais de 30 dias de cabelo em pé.

Segundo publicado na edição de maio de 2011, título: Vencimento da Carteira Nacional de Habilitação, NOVAS REGRAS!!!

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“Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.
Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa nunca tirou carteira. Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de São Paulo no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão que fazer novos exames.” (foto em anexo)

Na realidade a resolução 276/08, ao qual trata a mensagem acima e publicada no guia, foi mal interpretada, pois se refere às antigas habilitações, aquelas sem fotos expedidas até a data de 22 de janeiro de 1998. A explicação foi dada no site: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/584538/detran-informa-publico-sobre-renovacao-de-cnh com o titulo Detran informa público sobre renovação de CNH.

Um erro do editor do guia ao utilizar o Ctrl+C , Ctrl+V, sem antes pesquisar o assunto. Um erro que deve ter deixado muitos condutores apavorados com a informação errônea.

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