Chegou em meu e-mail a imagem de uma Kombi, Placas LYN – 6736, estacionada em frente a uma garagem localizada na Rua 1601. Segundo informações da atendente do ESTAR, pelo telefone 3366-6492, a rua não é área coberta pelo Estacionamento Rotativo. Passarei pelo local para confirmar, e se a referida Kombi estiver lá estacionada, será solicitada a remoção do veículo.
Agora fica uma pergunta: onde estão os agentes de trânsito que não perceberam tal fato, já que gostam tanto de remover veículos, principalmente os que estacionam nas vagas de Estacionamento Rotativo, que nada incomodam e recebem uma multa de R$ 53,20 por não colocarem um cartão que custa R$ 1,25?
O que diz a lei:
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
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