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‘De Olho BC’ perde ação judicial contra veículos de comunicação e ex-senador

A liberdade de imprensa venceu processo movido por quem se escondia em anonimato para promover ataques eleitorais

O blogueiro Felipe Albertini Costa, dono da página De Olho BC, foi derrotado na justiça em uma ação movida pelo próprio contra dois veículos de comunicação, um ex-senador e o editor-chefe do Click Camboriú – este último, de maneira equivocada. A demanda judicial pedia uma indenização de R$ 40 mil e a exclusão de matéria que revelou que Albertini era o autor por trás da, então, página anônima, e relacionava seu nome a um esquema de fake news articulado para atacar candidatos a cargos políticos na última eleição municipal.

Três portais publicaram matéria sobre o tema, entre eles o Portal Visse?, o Portal Menina e o Camboriú News. Os dois primeiros, tornaram-se réus do processo, enquanto o autor relacionou equivocadamente o editor-chefe do Click Camboriú como responsável pela matéria veiculada no Camboriú News. O quarto réu trata-se do ex-senador Álvaro Dias, que fez uma publicação condenando o ataque eleitoral promovido, não só pela página de De Olho BC, como também a Novas Idéias Mil Grau, sem nem sequer mencioná-las.

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Ainda em relação ao ex-senador, Albertini processou um homônimo, ou seja, um outro homem também chamado Álvaro Fernandes Dias, que contestou pedindo o reconhecimento de sua ilegitimadade passiva. O mesmo aconteceu com o jornalista Pedro Guilherme da Rosa, que através de sua defesa, também contestou alegando sua ilegitimadade passiva.

No decorrer do processo, o autor desistiu da ação no tocante à Sociedade Menina de Comunicações Ltda, que foi excluída do polo passivo. O feito prosseguiu em relação ao demais réus.

A CAUSA

Na exordial, o autor alegou a ilicitude da matéria jornalística publicada no Camboriú News, sob a chamada “Partido quebra sigilo de páginas anônimas e descobre autores de ataques eleitorais em BC: Páginas anônimas usadas para atacar ostensivamente o prefeito Fabrício, são comandadas por apoiadores do ex-prefeito”. Nesta matéria, relata-se, em resumo, o conteúdo de uma ação judicial intentada pelo Partido Político Podemos, cujo intento era descobrir a identidade dos titulares dos perfis “Novas Ideias Mil Grau” e “@deolhobc”, sob o fundamento de que praticavam atos ilícitos protegidos pelo anonimato, e o seu desfecho.

O autor também defendeu a ilicitude da matéria jornalística publicada no Portal Visse, intitulada “A rede da difamação; A história se repete em Balneário Camboriú”. Conteúdo semelhante é extraído de entrevista realizada no programa “Bote a Boca no Trambone” emitido pela “Menina Play”, sob o título “Clima pré-eleitoral esquenta: advogados do Podemos e de Piriquito explicam”. O compartilhamento realizado pelo Senador Álvaro Dias também está atrelado ao conteúdo, reproduzindo imagem com o seguinte texto: “Investigação do PODEMOS aponta que oposição estaria usando perfil na internet para difamar o Prefeito Fabrício Oliveira”.

A SENTENÇA

“Como se vê, a conduta dos réus não teve o propósito de atacar pessoalmente o autor, mas, tão somente, noticiar os fatos envolvendo o perfil que este utiliza do Instagram para divulgar informações sobre Balneário Camboriú e seus contornos políticos, sendo imperioso destacar que tais informações não são inovadoras, tampouco frutos da criatividade dos réus, ao revés, resultam da análise e da interpretação das peças processuais inseridas na Ação Cautelar n. 0600015-26.2020.6.24.0103 que tramitou junto à 103ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú”, fundamentou a juíza Alaide Maria Nolli em sua sentença.

“No caso concreto, inexistem provas de que os réus agiram com intento de difamar ou injuriar o autor, ao revés, percebe-se, pelos textos publicados, que a finalidade precípua das publicações era tornar público o nome daquele que, repetidamente, agia com ‘nítido interesse eleitoral, buscando desqualificar o pretenso candidato, a fim de prejudicá-lo no próximo pleito eleitoral’ (trecho extraído da decisão proferida na ação cautelar n. 0600015-26.2020.6.24.0103), o que não caracteriza outra coisa senão divulgação de informações licitamente colhidas de ação eleitoral pública, objeto de interesse da coletividade“, seguiu argumentando a juíza.

“Com efeito, ausente o ato ilícito, não há se falar em remoção de conteúdo e/ou matéria jornalística, tampouco em responsabilidade civil”, concluiu a magistrada, que julgou improcedente os pedidos formulados contra o Portal Visse, o jornalista Pedro Guilherme e o ex-senador Álvaro Dias.

NOTA DO EDITOR

“Como consta na inicial do processo, Felipe Albertini Costa montou o perfil que administra, inspirado no programa policialesco Cidade Alerta. Brincando de ser imprensa, se escondia atrás do anonimato, mas foi descoberto. Sem entender o papel do jornalismo sério, tentou calá-lo. No afã de querer realizar seu sonho de ser um membro da imprensa, entrou na justiça com uma ação completamente estapafúrdia contra a própria imprensa, pedindo uma indenização surreal. Por bem, a liberdade de imprensa está assegurada pela constituição. Portanto, alguém que almeja ser da imprensa, e não entende tais garantias tentando cerceá-la, não é um colega, mas um inimigo dos bons e verdadeiros meios de comunicação. Espero que, da próxima vez que tentar amordaçar alguém, pelo menos faça-o contra as pessoas certas.”

Pedro G. da Rosa
Editor-chefe do Click Camboriú

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