Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu a inclusão de atletas com deficiência no Programa Bolsa Atleta do Município de Balneário Camboriú. A medida foi tomada após ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça, com base na exclusão indevida de modalidades não paralímpicas previstas no edital n. 002/2025 da Fundação Municipal de Esportes (FMEBC).
O caso ganhou repercussão após o jovem Rogério Martins Bento, de 16 anos, ter seu pedido de benefício negado, sob a justificativa de que sua prática esportiva — o skate adaptado — não estava contemplada entre as modalidades paralímpicas do edital. Rogério, conhecido como Rogerinho, acumula títulos expressivos, como o Campeonato Brasileiro de Paraskate (2024) e a primeira etapa do Catarinense de Bowl (2025).
A Justiça determinou que o Município conceda o benefício tanto a Rogerinho quanto a outros paratletas que comprovem os requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. A decisão estabeleceu o prazo de cinco dias para o cumprimento da medida.
O promotor de Justiça responsável pela ação destacou que a limitação imposta pelo edital afronta a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a própria legislação municipal. “O esporte é um instrumento de inclusão social, e o Poder Público tem a obrigação de assegurar o acesso igualitário a todas as modalidades esportivas, sem discriminações”, afirmou o representante do MPSC.
Entre os principais pontos questionados pela Promotoria estão a restrição do benefício apenas às modalidades paralímpicas e a exigência de número mínimo de atletas participantes em competições para a concessão da bolsa. A legislação vigente, segundo o Ministério Público, autoriza a inclusão de novas modalidades não olímpicas e paradesportivas, sem exigir tais limitações.
Histórico do atleta
Rogerinho iniciou no skate em 2015, incentivado pelo pai, Fábio Bento. Desde então, a prática esportiva se tornou um instrumento de inclusão social e desenvolvimento para o jovem, que tem se destacado em campeonatos estaduais e nacionais. Além das vitórias em competições, o paratleta é símbolo da importância do acesso irrestrito ao esporte para pessoas com deficiência.
Entenda a decisão
- Concessão imediata da Bolsa Atleta para Rogerinho e outros paratletas em situação semelhante.
- Prazo de cinco dias para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária.
- Reconhecimento judicial de que a exclusão no edital viola princípios constitucionais e legais.
- Possibilidade de inclusão de modalidades adaptadas que não são oficialmente classificadas como paralímpicas.