O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú determinou a demolição de acréscimos em condomínios da avenida Atlântica, que alteraram a fachada dos prédios em prejuízo aos demais moradores.
A empresa que executou as obras em dois apartamentos de um prédio e a proprietária de dois apartamentos de outro edifício terão o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 400 mil, em caso de desobediência.
As modificações ocorreram em dois condomínios localizados na orla do município, considerada área nobre. Consta nos autos que uma das obras de “revitalização” chegou a ser aprovada em assembleia geral, mas houve a instalação de um “telhado” no imóvel do piso inferior, o que limitou grande parte da vista que o imóvel dos demandantes possuía para o mar.
No segundo caso, a moradora promoveu obras nos terraços de suas unidades que alteraram a fachada do edifício, também com prejuízos à vista de outros vizinhos.
Os moradores de um dos prédios que tiveram cerceada grande parte da vista para o mar e foram atingidos por forte reflexo da luz solar para o interior de seus imóveis, com elevação do desconforto e aumento da temperatura natural do local, ainda serão indenizados em R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, pela empresa que executou a obra.