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Prefeitura de BC suspende contratação temporária de estacionamento rotativo

Diante da cautelar, a Prefeitura deverá suspender a contratação temporária e continuar trabalhando no edital de concessão do estacionamento rotativo

estacionamento rotativo
( Arthur Miranda / Divulgação)

A Administração Municipal de Balneário Camboriú irá acatar a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), pela suspensão do procedimento licitatório para contratação de serviços de implantação, operação e gestão do sistema de estacionamento rotativo, expedida nesta sexta-feira (08). Atendendo às necessidades do Município, principalmente em decorrência da manifestação do comércio e das empresas locais, a Administração acelerou o processo de implantação do estacionamento rotativo para um período de 15 dias, no entanto, no entendimento do Tribunal, o tempo seria curto, conforme contestação de uma das empresas interessadas a participar do certame. Diante da cautelar, a Prefeitura deverá suspender a contratação temporária e continuar trabalhando no edital de concessão do estacionamento rotativo, que está em andamento.

A licitação para contratação temporária de serviço de estacionamento rotativo, por um período de 6 (seis) meses, ficaria vigente até a conclusão do edital para concessão pública do serviço. Em outubro, a CDL, entregou ao prefeito Fabrício Oliveira, um documento assinado por entidades do setor produtivo solicitando a emergência do serviço. “O prazo é legal porque a lei não especifica o prazo para contratação de serviço. Buscamos uma solução de acordo com a necessidade do Município para que o serviço estivesse funcionando durante a temporada de verão, no entanto, o TCE entendeu que a empresa deveria ter cerca de 45 dias para a implantação do serviço e não nos resta outra alternativa a não ser suspender”, complementou Ary Souza, presidente do Compur.

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O TCE argumentou ainda, que não há necessidade de exigência de visita técnica obrigatória, conforme exigiu-se no edital. “Tivemos uma conduta mais conservadora, zelosa, para garantir que a empresa fizesse uma visita para conhecer as particularidades do Município, entender a nossa logística e as necessidades, antes de colocar o sistema em prática”, explicou Ary.

Consta ainda nas alegações do TCE a ‘inexistência de orçamento básico, na forma de fluxo de caixa’. Conforme Ary Souza, foi apresentada uma planilha de custos. “O TCE entendeu que os dados fornecidos são insuficientes para as empresas constatarem se terão ou não lucro. Apresentamos uma planilha feita com base em cinco dos dez orçamentos que solicitamos à empresas que prestam esse tipo de serviços em outros municípios”, conclui.

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