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Pasqualotto afirma estar regular e não paralisa obras do Yachthouse Residence

Construtora alega que o empreendimento está fora da área de preservação

Yachthouse Residence
JC Drones

A construtora Pasqualotto divulgou um comunicado contestando o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação para paralisar a construção do edifício Yachthouse Residence. Segundo o comunicado, as obras não foram paralisadas pois o empreendimento estaria fora da área de preservação, não havendo qualquer irregularidade.

Ao G1, o advogado da construtora, Lucas Zenatti, afirmou que o empreendimento tem todas as licenças ambientais. “Essa região já foi consolidada como urbana. Se fosse considerar o MPF quer, tem que ser feito o mesmo com todos os moradores, pescadores e comércio da Barra Sul. Todos se encontram a 100 metros do Rio Camboriú”.

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Além disso, Zenatti também afirmou que a área do empreendimento já havia sido alvo de outras duas ações civis públicas. Na primeira, de 2005, por decisão da Justiça, a dona do terreno pagou R$ 200 mil a uma unidade de conservação como compensação pelo dano ambiental e na segunda, de 2008, foi extinta pela área já ter sido objeto de ação três anos antes.

O comunicado da construtora segue abaixo na íntegra:

COMUNICADO

A Yachthouse Incorporadora é uma empresa do ramo da construção civil, do grupo Pasqualotto & GT. Nesse sentido, sempre primou pelo estrito respeito a legalidade e pela ética nas suas relações com os colaboradores, clientes, autoridades e a comunidade, sendo que, diante da notícia veiculada nos diversos órgãos de imprensa concernente a Ação Civil Pública nº 5001612- 47.2017.4.04.7208 em tramite na 2ª Vara Federal de Itajaí, se vê na obrigação de esclarecer o seguinte:

1) O objeto da ação nº 5001612-47.2017.4.04.7208 apresentada pelo MPF, conforme ficará devidamente comprovado durante a instrução probatória, já foi analisado e discutido em duas Ações Cíveis Públicas, propostas nos anos de 2005 e 2008 que se embasavam em suposta prática de crime ambiental por construção em Área de Preservação Permanente – APP, sendo que na primeira delas foi elaborado acordo entre o próprio MPF e os antigos proprietários da área, definindo quais parcelas do terreno estariam na Área de Preservação Permanente – APP, aonde ficou consignado e restou homologado por sentença com trânsito em julgado o pagamento de um valor a título de compensação ambiental e a destinação de área para Plano de Recuperação de Área Degrada – PRAD e consignando a área de APP nos 33 metros da margem do Rio Camboriú.

2) Posteriormente, uma segunda Ação Civil Pública (2008), foi proposta pelo MPF, com o objeto semelhante e restou extinta sem julgamento de mérito por considerar coisa julgada, já que anteriormente ouve o acordo judicial na ACP de 2005. O destino desta nova Ação Civil Pública (2017) que o MPF propôs e tornou pública, inclusive, com distribuição de release aos órgãos de imprensa, não será diferente da segunda, já que o empreendimento está há mais de 33 metros do rio, portanto, fora da área de preservação.

3) A obra do Yachthouse Residence não sofreu qualquer paralisação e o pedido liminar de embargos da obra apresentado pelo MPF não foi deferido pelo juiz da causa e será devidamente respondida com a apresentação de todos os fatos e argumentos, que, por certo demonstrarão a regularidade do empreendimento.

4) Por fim, apresenta-se o histórico dos trâmites burocráticos para autorização do empreendimento:

a) Em 20 de novembro de 2003 foi liberada a análise prévia do empreendimento denominado “Marina Tedesco Garden Plaza” a ser construído em uma área do terreno de 23.271,95 m², de propriedade da Tedesco Turismo Ltda. (CNPJ nº 04.270.858/0001-27);

b) Em 25 de maio de 2005 foi aprovado a construção do empreendimento Marina Tedesco Garden Plaza com uma área do terreno de 23.442,28 m² sob o protocolo nº 156/05 (número do projeto) de propriedade da Tedesco Turismo Ltda. (CNPJ nº 04.270.858/0001-27);

c) Em 14 de dezembro de 2005 o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública sob o nº 2005.72.08.006382-5 perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC, em face da Tedesco Turismo Ltda a fim de apurar dano ambiental em Área de Preservação Permanente –APP referente a construção da Marina Tedesco;

d) Em 18 de janeiro 2006 em audiência, foi homologado o acordo referente a construção do empreendimento, entre o Ministério Público Federal e a Tedesco Turismo Ltda., no seguintes termos:

(i) apresentação de EIA/RIMA o qual foi cumprido em 09/01/2006, (ii) em razão da construção em Área de Preservação Permanente – APP – margens do Rio Camboriú – a Tedesco Turismo efetuou o pagamento de compensação ambiental no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), os quais foram destinados a uma unidade de conservação ambiental no Município de Balneário Camboriú, e por fim,

(iii) a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degrada – PRAD localizado dentro do terreno.

e) Em 27 de agosto de 2007 foi aprovado a construção do empreendimento Marina Tedesco Garden Plaza com uma área do terreno de 33.802,88 m², com 39 pavimentos e heliponto, com a tipologia utilizando-se de 2 (duas) torres residenciais, com uma área a ser edificada de 81.142,80 m²;

f) Em 28 de abril de 2008 o Ministério Público Federal propõe novamente Ação Civil Pública sob o nº 2008.72.08.001244-3 perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Itajaí/SC, em face da Tedesco Turismo Ltda para a retirada de um trapiche às margens do Rio Camboriú referente a obra da Marina Tedesco, sob o argumento de que não teria licenciamento da FATMA e IBAMA e que houve utilização do espelho d´agua sem autorização da União. O juiz federal julgou o processo e entendeu que o trapiche fez parte do EIA/RIMA apresentado na Ação Civil Pública nº 2005.72.08.006382-6, onde o Ministério Público Federal concordou. Diante disso a Ação Civil Pública de 2008 foi extinta por já ter sido julgada em 2005.

g) Em 03 de dezembro 2008 foi aprovado no Conselho da Cidade de Balneário Camboriú o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Impacto de Trânsito de Circulação do empreendimento “Garden Plaza – Marina Towes” de propriedade da Tedesco Turismo Ltda. (CNPJ nº 04.270.858/0001-27);

h) Em 10 de dezembro 2008 foi aprovado a substituição do projeto arquitetônico, alterando o projeto aprovado em 27 de agosto de 2007, para o empreendimento denominado “Edifício Marina´s Tower”;

i) Em 14 de setembro de 2012 foi liberada análise prévia do empreendimento denominado “Waterfront Tower” com área total de 61.500,77 m² no qual utilizaria uma área do terreno em 33.802,88 m²;

j) Em 04 de outubro de 2013 foi aprovado o projeto arquitetônico para o empreendimento YACHTHOUSE RESIDENCE, contemplando área do terreno em 33.802,88 m² com a edificação de 78.556,25 m², distribuídos em 53 pavimentos totais, com 973 vagas para veículos, 164 apartamentos, 6 salas comerciais, uma boate e um restaurante, de propriedade da Tedesco Turismo Ltda. (CNPJ nº 04.270.858/0001-27);

k) Em 04 de dezembro de 2014 foi concedida a Licença Ambiental de Instalação (LAI) sob o nº 8907/2014 pela FATMA para construção do empreendimento Yachthouse Residence, com área no terreno de 7.535,00 m² a ser edificado uma área total de 129.556,55 m²;

l) Em 06 de fevereiro de 2015 foi aprovado a substituição do projeto arquitetônico do empreendimento Yachthouse Residence contemplando área do terreno em 33.802,88 m² com a edificação de 78.556,25 m², distribuídos em 53 pavimentos totais, com 973 vagas para veículos, 164 apartamentos, 6 salas comerciais, uma boate e um restaurante, de propriedade da Yachthouse Incorporadora Ltda (CNPJ nº 17.550.776/0001-88);

m) Em 26 de fevereiro de 2015 a empresa promoveu o Registro da Incorporação nº R.3-46679 na matrícula nº 46679 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC das 2 (duas) torres do Edifício Yachthouse Residence;

n) Em 25 de maio de 2016 foi protocolado pedido de alteração de projeto sob nº 2016012699 que veio a ser analisado e após a realização de alterações exigidas pela municipalidade no projeto arquitetônico e hidrossanitário foi aprovado pela Secretaria de Planejamento em dezembro do mesmo ano, tendo sido encaminhado para a apreciação na Secretaria do Meio Ambiente;

o) Em 17 de janeiro de 2017 com o retorno do projeto da Secretaria do Meio Ambiente, foram recolhidas as devidas taxas e emitido o Alvará de Construção nº 2005/10156 do projeto com acréscimo de 51.000,30 m² através da Outorga Onerosa do Direito de Construir (Solo Criado), através da Certidão nº 116/2013, com área correspondente a 6.631,68 m²; o Certificado de Potencial Adicional de Construção (TPC) n º 066/2015 OUC/HBC 2, com área correspondente a 4.672,320 m²; o Certificado de Potencial Adicional de Construção (ICON), com área correspondente a 37.770,580 m²; o Certificado de Potencial Adicional de Construção (ICAD) nº 40/2016, com área correspondente a 4.672,320 m², e ainda, a Lei Municipal nº 3.817/2015 que dispõe sobre a autorização de utilização de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional vinculado a Operação Urbana Consorciada, previsto na Lei Complementar nº 3/2010 e suas alterações posteriores, a empresa Yachthouse Incorporadora Ltda;

p) Com a aprovação do dia 17 de janeiro de 2017, a área do empreendimento resulta em 129.556,55 m², com 75 pavimentos (1 subsolo, 8 pavimentos que compõe o embasamento e área de lazer, 62 pavimentos de apartamentos, 3 pavimentos técnicos e heliponto), com 1.114 vagas de veículos (56 vagas público/privada, 255 vagas estacionamento para Marina Tedesco), 6 salas comerciais e 236 apartamentos;

Atenciosamente,

Alcino Pasqualotto Neto

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