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Câmara de Itajaí abre processo de cassação do prefeito Volnei Morastoni e vice Marcelo Sodré

Volnei esteve em licença saúde durante 60 dias e continuou recebendo salário integral do Município, mesmo com o vice-prefeito no exercício da função

Durante a 27ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Itajaí, realizada nesta terça-feira (9), foram feitas a leitura e votação de uma denúncia e pedido de cassação do mandato do prefeito e vice-prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni e Marcelo Sodré. A denúncia foi protocolada pelo advogado Vilmar Hoepers e recebida pelo Plenário com nove votos favoráveis e sete contrários.

O denunciante alega que quando o prefeito Volnei Morastoni estava em licença saúde, em outubro e novembro de 2022 (num total de 60 dias de afastamento), continuou recebendo salário integral do Município, mesmo com o vice-prefeito no exercício da função.

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De acordo com a denúncia, como o afastamento foi superior a 15 dias, o prefeito deveria ter se afastado e solicitado o auxílio doença do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Na sequência do recebimento da denúncia, foi realizado o sorteio entre os vereadores, respeitando a proporcionalidade das bancadas, para a formação da comissão responsável pelo andamento dos trabalhos.

A Comissão processante terá o prazo de até 90 dias, a partir da notificação do prefeito e vice-prefeito, para concluir os trabalhos e emitir parecer pela cassação ou arquivamento do processo. O parecer será votado em Plenário.

A Comissão ficou assim formada:

  • Representante da minoria: vereador Fábio Negão (PL)
  • Representante do PSDB: vereador Beto Cunha
  • Representante do MDB: vereador Laudelino Lamim
  • Representante do PSC: vereadora Christiane Stuart
  • Representante do PDT: Douglas Cristino 

Posteriormente, foi colocado em única votação e aprovado por unanimidade o Projeto de Resolução nº4/2023, da Mesa Diretora da Câmara, que instituiu a comissão, sendo escolhido como presidente o vereador Laudelino Lamim (MDB) e como relator o vereador Douglas Cristino (PDT).

Câmara é órgão competente para o julgamento

O processo que analisa a responsabilidade do prefeito obedece às disposições do Decreto-lei n. 201/67, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itajaí. Conforme previsão expressa do artigo 4° do Decreto-Lei n. 201/67, as infrações político-administrativas do prefeito municipal sujeitam-se ao julgamento pela Câmara de Vereadores, com possibilidade de cassação de mandato.

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