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Programa Universidade Gratuita é aprovado na Assembleia Legislativa

Projeto de Lei e PL complementar geraram debates intensos, com vários deputados expressando opiniões favoráveis e contrárias

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta terça-feira, 11, o Programa Universidade Gratuita, que prevê a concessão de bolsas de estudo em universidades comunitárias e privadas do estado. O Projeto de Lei (PL) 162/2023 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2023 agora seguem para a sanção do governador.

Os projetos geraram debates intensos, com vários deputados expressando opiniões favoráveis e contrárias, devido a preocupações sobre determinadas disposições, como a inclusão de uma emenda que permite a realização de um teste toxicológico para candidatos à bolsa e a percepção de que o ensino superior não é uma responsabilidade primária dos governos estaduais.

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Além disso, mesmo aqueles que votaram favoravelmente ao projeto expressaram preocupações sobre a destinação de R$ 1,5 bilhão para o ensino superior, sugerindo que recursos semelhantes também deveriam ser alocados para melhorar a qualidade do ensino médio e a infraestrutura das escolas no estado.

As propostas incluem mudanças no programa, como a alteração da distribuição dos fundos destinados às bolsas de estudo, com 75% agora destinados às universidades comunitárias e 25% às instituições privadas. Além disso, o número de vagas oferecidas pelo programa foi aumentado de 75.000 para 100.000.

As mudanças no projeto também incluem medidas para aumentar a transparência do processo e o controle social, com a obrigação de as universidades divulgarem em um portal de internet os dados sobre o salário de seus servidores, incluindo os reitores. A fiscalização do programa será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, e as comissões de Finanças e de Educação receberão relatórios semestrais sobre o seu desenvolvimento.

A proposta também prevê que os estudantes beneficiados deverão realizar um trabalho como contrapartida à bolsa semanalmente, e eles terão até dois anos após o término do curso para comprovar que cumpriram essa obrigação.

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