A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Balneário Camboriú constituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de “investigar as reais condições do saneamento básico no município, os serviços públicos dessa área e os possíveis impactos na balneabilidade, meio ambiente, saúde pública, economia e turismo”.
A constituição da CPI ocorreu por meio da Resolução da Mesa Diretora nº 15/2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 14 de junho de 2024, em resposta ao Requerimento 7/2024. Este requerimento foi proposto em fevereiro de 2023 pelo vereador André Meirinho (Progressistas) e contou com o apoio de outros seis vereadores: Alessandro Teco (DC), Cristiano (PSD), Eduardo Zanatta (PT), Juliana Pavan (PSD), Lucas Gotardo (Novo) e Patrick Machado (PDT).
A criação e o funcionamento da CPI seguem os artigos 96 a 101 do Regimento Interno do Legislativo. O Art. 96 estipula que a Câmara, “a requerimento de um terço (1/3) dos membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para a apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais”. A composição da CPI deve respeitar o princípio da proporcionalidade partidária, com membros indicados pelas lideranças de partidos ou blocos partidários.
O Requerimento 7/2024 estabelece que a CPI será composta por cinco membros. A Resolução da Mesa Diretora nº 15/2024 determina que esses membros serão indicados e nomeados até a sessão ordinária do dia 19 de junho de 2024, sendo três deles do Bloco Parlamentar da Situação (instituído conforme protocolo nº 4874/2024) e dois do Bloco Parlamentar da Oposição “CPI do Saneamento” (instituído conforme protocolo nº 4630/2024).
O Bloco Parlamentar da Situação é formado pelos partidos PL, Cidadania, Podemos e PRD. Já o Bloco Parlamentar da Oposição “CPI do Saneamento” inclui os partidos DC, Progressistas, PSD, Novo, PT e PDT.
Após a indicação dos membros, eles deverão se reunir para escolher o presidente e o relator da CPI. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, se necessário.